Cabeçalho 1

19 de jun. de 2009

E os agentes prisionais?

Durante as discussões do Projeto de Lei Complementar 0041.5/2008, de autoria do Executivo, que estabelece as atribuições dos agentes prisionais, Mario da Silva, presidente do Sintespe, cobrou a participação da categoria na discussão salarial envolvendo as Polícias Militar e Civil. O projeto foi discutido na sessão de quarta-feira (17) da Comissão de Segurança Pública.

Abre parênteses.

Os agentes prisionais são ligados à Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, enquanto os policiais e bombeiros fazem parte da Secretaria da Segurança Pública e Defesa do Cidadão. A primeira é subordinada a à segunda.

Mas o sistema prisional envolve um conjunto maior: os policiais civis (Segurança), quando na condição de carcereiros das delegacias, agentes prisionais (Justiça), policiais militares (Segurança), os monitores (Justiça) e funcionários terceirados de empresas privadas e ONGs.

Fecha parênteses.

Mário reclamou da iniciativa dos delegados, que com a Adin aceita pelo STF derrubaram os parágrafos VI e VII, do artigo 11º da Lei 254, que tratava da gratificação de penosidade, insalubridade e adicional de atividade penitenciária para os agentes e monitores. Mas, por outro lado, não questionaram o artigo 15 que regularizava vantagens dos delegados que eram recebidas irregularmente.

Citou os levantes dos oficiais e delegados; criticou a postura do governo de colocar os agentes da segurança pública uns contras os outros; lembrou que sua categoria não tem progressão salarial, de carreira e de capacitação; e, se dirigindo ao lider do governo, deputado Elizeu Mattos (PMDB), cobrou: "Queremos dialogar com o governo".

O peemedebista respondeu que existe uma comissão que já está se reunindo para discutir a perda de vencimentos, com o fim da Lei 254, o Plano de Carreira da Polícia Civil e um plus salarial para todos os servidores da área. Só esqueceu de dizer que ninguém, nem mesmo o secretário da Justiça e Cidadania, é integrante da comissão.

Desafio

Darci de Mattos (DEM), presidente da Comissão, também reforçou a disposição do governador em negociar e atender todos os setores. Provocado, Sargento Soares (PDT), vice-presidente, desafiou o democrata a conseguir uma reunião com LHS integrada por todas associações da base da segurança.

Ganhou do presidente um requerimento com esse pedido. Só ficou de fora a assinatura do líder e a certeza de que o documento vai ser atendido.

Em tempo 1: o PLC foi aprovado, rejeitando emendas do deputado Sargento Soares que impediam a privatização do sistema prisional e a retirada dos policiais militares da guarda externa das unidades, conforme determina a Constituição. Nenhum oficial se intrometeu no projeto, nem para defender a competência da PM para fazer a guarda externa.

Em tempo 2: Convidados pela Comissão de Segurança Pública para falar, naquela sessão, sobre episódio envolvendo a Polícia Militar e um torcedor, no último jogo da final entre Avaí e Chapecoense, o secretário Ronaldo Benedet e o comandante geral Eliésio Rodrigues não compareceram.

"Oito contra oitenta mil; Oito contra 180 milhões"

Publico nota da Federação Nacional dos Jornalistas se posicionamento oficialmente sobre o golpe do STF contra os jornalistas:

Oito contra oitenta mil
Oito contra 180 milhões

Perplexos e indignados os jornalistas brasileiros enfrentam neste momento uma das piores situações da história da profissão no Brasil. Contrariando todas as expectativas da categoria e a opinião de grande parte da sociedade, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, acatou, nesta quarta-feira (17/6), o voto do ministro Gilmar Mendes considerando inconstitucional o inciso V do art. 4º do Decreto-Lei 972 de 1969 que fixava a exigência do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Outros sete ministros acompanharam o voto do relator. Perde a categoria dos jornalistas e perdem também os 180 milhões de brasileiros, que não podem prescindir da informação de qualidade para o exercício de sua cidadania.

A decisão é um retrocesso institucional e acentua um vergonhoso atrelamento das recentes posições do STF aos interesses da elite brasileira e, neste caso em especial, ao baronato que controla os meios de comunicação do país. A sanha desregulamentadora que tem pontuado as manifestações dos ministros da mais alta corte do país consolida o cenário dos sonhos das empresas de mídia e ameaça as bases da própria democracia brasileira. Ao contrário do que querem fazer crer, a desregulamentação total das atividades de imprensa no Brasil não atende aos princípios da liberdade de expressão e de imprensa consignados na Constituição brasileira nem aos interesses da sociedade. A desregulamentação da profissão de jornalista é, na verdade, uma ameaça a esses princípios e, inequivocamente, uma ameaça a outras profissões regulamentadas que poderão passar pelo mesmo ataque, agora perpetrado contra os jornalistas.

O voto do STF humilha a memória de gerações de jornalistas profissionais e, irresponsavelmente, revoga uma conquista social de mais de 40 anos. Em sua lamentável manifestação, Gilmar Mendes defende transferir exclusivamente aos patrões a condição de definir critérios de acesso à profissão. Desrespeitosamente, joga por terra a tradição ocidental que consolidou a formação de profissionais que prestam relevantes serviços sociais por meio de um curso superior.

O presidente-relator e os demais magistrados, de modo geral, demonstraram não ter conhecimento suficiente para tomar decisão de tamanha repercussão social. Sem saber o que é o jornalismo, mais uma vez – como fizeram no julgamento da Lei de Imprensa – confundiram liberdade de expressão e de imprensa e direito de opinião com o exercício de uma atividade profissional especializada, que exige sólidos conhecimentos teóricos e técnicos, além de formação humana e ética.

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), como entidade de representação máxima dos jornalistas brasileiros, esclarece que a decisão do STF eliminou a exigência do diploma para o acesso à profissão, mas que permanecem inalterados os demais dispositivos da regulamentação da profissão. Dessa forma, o registro profissional continua sendo condição de acesso à profissão e o Ministério do Trabalho e Emprego deve seguir registrando os jornalistas, diplomados ou não.

Igualmente, a FENAJ esclarece que a profissão de jornalista está consolidada não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. No caso brasileiro, a categoria mantém suas conquistas históricas, como os pisos salariais, a jornada diferenciada de cinco horas e a criação dos cursos superiores de jornalismo. Em que pese o duro golpe na educação superior, os cursos de jornalismo vão seguir capacitando os futuros profissionais e, certamente, continuarão a ser a porta de entrada na profissão para a grande maioria dos jovens brasileiros que sonham em se tornar jornalistas.

A FENAJ assume o compromisso público de seguir lutando em defesa da regulamentação da profissão e da qualificação do jornalismo. Assegura a todos os jornalistas em atuação no Brasil que tomará todas as medidas possíveis para rechaçar os ataques e iniciativas de desqualificar a profissão, impor a precarização das relações de trabalho e ampliar o arrocho salarial existente.

Neste momento crítico, a FENAJ conclama toda a categoria a mobilizar-se em torno dos Sindicatos. Somente a nossa organização coletiva, dentro das entidades sindicais, pode fazer frente a ofensiva do patronato e seus aliados contra o jornalismo e os jornalistas. Também conclama os demais segmentos profissionais e toda a sociedade, em especial os estudantes de jornalismo, que intensifiquem o apoio e a participação na luta pela valorização da profissão de jornalista.

Somos 80 mil jornalistas brasileiros. Milhares de profissionais que, somente através da formação, da regulamentação, da valorização do seu trabalho, conseguirão garantir dignidade para sua profissão e qualidade, interesse público, responsabilidade e ética para o jornalismo.

Para o bem do jornalismo e da democracia, vamos reagir a mais este golpe!

Brasília, 18 de junho de 2009.

Diretoria da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ

Banheiro japonês

Durante as ocupações japonesas na China, no começo do século passado e no final do século retrasado, os chineses eram tratados como uma sub-raça, pior que a condição de cachorros. Não podiam frequentar os mesmos ambientes que os japoneses. Havia restaurantes para japonês e para chinês. Banheiro para um e para outro. As escolas também eram divididas. Os comunistas, liderados por Mao Tsé-Tung, e os nacionalistas, liderados Chiang Kai-shek, firmaram uma aliança estratégica para combater o inimigo comum.

Em Santa Catarina, o Quartel do Comando Geral da PM tem banheiro para oficiais militares e visitantes civis, de um lado e, banheiro para praças militares de outro. Quer dizer, praças e oficiais não podem usar o mesmo espaço para fazer as necessidades mais elementares de todos seres humanos.

"O luto dos jornalistas", por Moacir Pereira

Reproduzo a excelente coluna do jornalista Moacir Pereira, de 19 de junho, sobre a decisão do STF de considerar ilegal a exigência de diploma para exercercer a profissão de jornalista.

O luto dos jornalistas

O jornalismo brasileiro sofreu o mais duro golpe dos últimos 60 anos com a decisão do Supremo Tribunal, julgando inconstitucional o Decreto-Lei 972/69. Revogou a exigência de curso superior para o exercício profissional. Abriu grave precedente. Prevalecendo nas outras profissões hoje regulamentadas, um desestímulo à formação universitária. Governantes já dispensavam estudos, leituras e diplomas. Outros, substituíram o mérito pelo padrinho partidário.

A partir de agora, qualquer analfabeto pode exercer a profissão de jornalista. Nem o ensino fundamental se exigirá mais com a revogação integral desta norma, que instigou o aprimoramento constante de uma atividade mais exigente. Norma que estimulou a unidade e que evitou antigas aberrações. Em Santa Catarina, antes da regulamentação, todo mundo era “jornalista”. Queriam os privilégios da isenção do Imposto de Renda e desconto de 50% nas passagens aéreas. Até o arcebispo tinha carteira de jornalista.

No momento em que nos países que não exigem o diploma o debate congressual está focado exatamente nessa condição, o Supremo parte para um retrocesso inconcebível. Com argumentos que revelam até relativo desconhecimento de ministros sobre diferenças básicas entre o jornalismo e o direito de publicar, entre a qualificação profissional e a liberdade de expressão.

As regras

Desinformação que se evidenciou na abordagem do Decreto-Lei 972/69. Esta lei resultou de uma histórica mobilização dos jornalistas na Câmara e no Senado, cujas maiorias concordavam com a regulamentação. Mas dependiam do governo militar. O ministro do Trabalho, Jarbas Passarinho, no Congresso dos Jornalistas, em Teresina (1969), selou um acordo com a federação nacional. Autorizaria a maioria governista a aprovar a exigência do diploma e do registro. Dias depois, contudo, o presidente Costa e Silva foi afastado e substituído por uma junta militar. Quando os sindicatos e a Federação dos Jornalistas temiam que o pacto estava sepultado, o ministro Passarinho surpreendeu. E submeteu à junta o texto que estava no Legislativo. Com o Congresso fechado, só restava a via do decreto-lei. Assim, a regulamentação era legítima e democrática, ainda que sua forma tenha sido excepcional. Mas quantos outros decretos-leis continuam em plena vigência?

Profissão que exige atualização constante, responsabilidade social, consciência crítica, formação acadêmica e preparo técnico, o jornalismo pode até não mudar agora nas grandes empresas. Mas nas pequenas, os despreparados e até semianalfabetos haverão de invadir as redações, admitidos pelos salários aviltantes que os universitários hoje rejeitam. E, aí, salve-se quem puder, em qualidade, compromisso social, precisão e ética profissionais.

O Supremo já abriu um preocupante buraco negro ao revogar a Lei de Imprensa, sem atentar para a necessidade de uma nova ordem jurídica que proteja os cidadãos.

Por exemplo, os crimes contra a honra praticados pela imprensa, não capitulados no Código Penal. Inocentes já vitimados por delitos de imprensa, feridos mortalmente no seu maior patrimônio, estão hoje no mais completo desabrigo. Processos são arquivados. E outros colocando dúvidas na decisão dos julgadores.

Em todos os casos, vitimando a cidadania, o Direito e a Justiça.

Qualquer um pode ser jornalista? Então, ressuscitem os rábulas, os curandeiros e os práticos da odontologia!