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11 de nov. de 2012

ADI sobre anistia a militares grevistas terá rito abreviado

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4869, o ministro Dias Toffoli aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99).

A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, aquele mesmo que acusou integrantes do governo Lula de praticar o chamado "mensalão", contra a lei que concede anistia aos policiais militares e bombeiros de 13 estados e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhores salários e condições de trabalho.

Com isso, o processo terá seu mérito julgado diretamente pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar, em razão da “relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Toffoli também solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional. O relator vai dar também o prazo de vista de cinco dias para o advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

A Lei 12.505/2011 anistia policiais militares e bombeiros de Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe que participaram de movimentos entre 1º de janeiro de 1997 e a sua publicação (13/10/2011), e também os bombeiros e policiais militares da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal que fizeram manifestações por melhores salários e condições de trabalho entre a data da publicação da Lei 12.191/2010 (13/01/2010) e o dia 13 de outubro de 2011.

Na verdade, a segunda lei é sequência da primeira, criadas a partir de uma articulação da Associação Nacional de Praças (Anaspra) para anisitiar centenas de militares estaduais que foram expulsos de suas corporações por participar de movimento tipicamente grevista - proibido para militares.

Santa Catarina

Assembleia Legislativa aprova anistia aos policiais e bombeiros militares A Lei 12.191/2010 também está sendo questionada no STF por meio da ADI 4377, apresentada pelo ex-governador Luiz Henrique da Silveira. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o argumento de ambas as ADIs é a ausência de competência da União para conceder anistia relativamente a infrações administrativas cometidas por servidores estaduais.