
Ele e mais dois policiais também foram denunciados por incitar os manifestantes presentes à indisciplina e à prática dos crimes militares de motim, insubordinação e perturbação de serviço.
A decisão do STJ foi baseada na Lei da Anistia (Lei n. 12.191/2010), que perdoa militares de nove unidades da federação, entre elas, Santa Catarina, por punição motivada pela participação em movimento reivindicatório.