Cabeçalho 1

13 de jan. de 2010

Lei da anistia é aprovada pelo presidente Lula

Fonte: Aprasc

O grupo de praças de Santa Catarina acampados em Brasília acaba de informar, às 17 horas, que o projeto de lei que anistia policiais e bombeiros militares de nove estados foi sancionado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. A lei foi sancionada integralmente, sem vetos, conforme o texto aprovado no Congresso Nacional.

Agora, a lei vai ser publicada no Diário Oficial da União. A informação foi repassada aos manifestantes pelos parlamentares catarinenses Cláudio Vignatti (deputado federal) e Ideli Salvatti (senadora).

"Antes de sair de Florianópolis dissemos que só voltaríamos com a sanção da lei e, felizmente, conseguimos esse direito. Pedimos a todos os praças do Estado que comemorem essa vitória, mas evitem provocação. O momento é de paz e construção de harmonia entre os integrantes das corporações militares", disse o presidente da Aprasc, deputado Sargento Amauri Soares. Para o representante dos praças catarinenses, a iniciativa do presidente Lula mostra a certeza do governo federal em melhorar a segurança pública e apaziguar os quartéis.

Vigília

Praças de Santa Catarina, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima, Rio Grande do Norte e Bahia estão desde segunda-feira (11/01) acampados em frente à sede provisória do governo federal, no Centro Cultural do Banco do Brasil em busca da sanção do presidente Lula. Nesse período de dois dias receberam a solidariedade de parlamentares e personalidades.

A notícia foi recebida pela vigília em Brasília com muita emoção pelos militares e familiares, esposas e filhos. O grupo vai esperar o presidente da República sair de seu escritório para fazer um agradecimento e tirar uma fotografia.

A lei vai beneficiar bombeiros e policiais militares de nove estados da federação (Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará e Distrito Federal) que foram punidos com prisões e expulsões por participar de movimento reivindicatório por melhorias salariais e de condições de trabalho. O período de vigência da anistia é do primeiro semestre de 1997 até a publicação da lei.