Aprovado na Comissão de Segurança Pública projeto (PL2291/11) que regula a investigação criminal conduzida por oficiais militares dos Estados e do Distrito Federal, nos crimes militares praticados pelos próprios militares.
É considerado crime militar toda violação acentuada ao dever e aos valores das instituições militares.
O texto aprovado foi o substitutivo ao projeto apresentado pelo relator, deputado William Dib, do PSDB de São Paulo. Segundo ele, as alterações servem para deixar bem claro que a norma refere-se a crime militar praticado por militar dos estados e do DF e evitar que haja conflitos no campo das competências da polícia judiciária militar federal e da polícia judiciária comum.
Entre outros pontos o texto estabelece que a investigação criminal militar será conduzida pelo oficial militar com isenção, imparcialidade, autonomia e independência. O superior hierárquico não poderá assumir as investigações,
a não ser por motivo de interesse público e mediante despacho fundamentado.
O oficial também não poderá ser compulsoriamente afastado da investigação criminal militar que preside. As exceções são motivo de interesse publico e hipóteses previstas em regulamento específico.
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29 de mai. de 2012
Comissão aprova PL que regula investigação criminal militar
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