Fonte: Portal TJSC
O Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Porto Belo, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais ajuizado pelo Estado de Santa Catarina contra o policial militar Idilson de Bortoli.
O agente, a serviço no Destacamento da PM de Bombinhas, conduzia a viatura policial quando, ao fazer uma curva na avenida Leopoldo Zarling, perdeu o controle do veículo e capotou. O Estado sustentou que o conserto custou R$ 7,9 mil, e tal prejuízo teria ocorrido exclusivamente por negligência do PM, que estaria em alta velocidade.