Cabeçalho 1

12 de mai. de 2010

Aprovada MP que concede abono aos servidores da Secretaria da Segurança Pública

A Assembleia Legislativa aprovou a Medida Provisória 172/10, que institui abono de R$ 300 aos servidores, ativos e inativos, da área de administração da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e seus órgãos subordinados, a ser pago a partir do mês de agosto de 2010.

A medida determina ainda que sobre o valor do abono não incidirá nenhum adicional, indenização, gratificação ou vantagem pecuniária, exceto a gratificação natalina, gratificação de férias e as consignações de direito. O valor do abono é concedido ao servidor sujeito ao regime de 40 horas semanais, sendo aplicado à proporcionalidade por carga horária e aos proventos da aposentadoria, reserva ou reforma remunerada.