Cabeçalho 1

7 de out. de 2011

Ampliar representação significa fortalecer a democracia

Por Hilário Carlos Scherner*

Estamos acompanhando o processo em que cada uma das Câmaras Municipais está decidindo sobre a eventual ampliação do número de Vereadores que deve compor a próxima legislatura em face do que dispôs a Emenda Constitucional Nº 58, de 2009. Infelizmente, boa parte desse debate tem sido pautado e hegemonizado por aqueles que não acreditam no fortalecimento das instituições nem tampouco no aperfeiçoamento da democracia. Com um discurso falso moralista conseguem enfraquecer, ainda mais, a representação do poder popular. Muitos dos argumentos utilizados pelos “contras” se baseiam numa leitura equivocada da realidade, ignoram as normas vigentes e distorcem os cálculos relacionados às contas públicas. E, exatamente por isso, são frágeis numa perspectiva econômica, jurídica e, principalmente, política.

Nos termos do Art. 29-A, da Constituição Federal, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos Vereadores e excluído os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (da receita corrente líquida) dos Municípios com até 100 mil habitantes;  6% dos Municípios que tenham uma população entre 100 mil e um e 300 mil habitantes; 5% daqueles que tenham entre 300 mil e um e 500 mil habitantes; 4,5% dos que tenham entre 500 mil e um e 3 milhões de habitantes; 4% dos que tenham entre 3 milhões e um e 8 milhões de habitantes; e, 3,5% dos que tenham mais de 8 milhões e um habitantes. Independente da categoria de Município, a Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído aí os gastos com os subsídios de seus Vereadores (§ 1º, do Art. 29-A), não importando o número de titulares de poder, eventualmente eleitos e investidos da função, com os subsídios limitados nos termos do inciso VI, do Art. 29, da Carta Magna. O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina tem farto material produzido sobre a matéria (Prejulgados Nº 0975, 1034, 1136, 1146, 1546, entre outros).

Na imensa maioria das Câmaras Municipais, os subsídios dos Vereadores foram fixados no máximo permitido pelo inciso VI, do Art. 29, da Constituição. Isso equivale a dizer que as Câmaras Municipais que hoje operam no limite das despesas com subsídios, se eventualmente ampliarem o número de Vereadores, no futuro, terão que ratear o mesmo montante entre mais integrantes do Poder. Para ser mais didático: uma Câmara Municipal, com 10 membros, que hoje opera no limite das suas despesas, gasta R$ 30,00 com subsídios para Vereadores (R$ 3,00 para cada um).

Convite Base Aérea: Esquadrilha da Fumaça, 08/10, 16h