Cabeçalho 1

7 de out. de 2011

Ampliar representação significa fortalecer a democracia

Por Hilário Carlos Scherner*

Estamos acompanhando o processo em que cada uma das Câmaras Municipais está decidindo sobre a eventual ampliação do número de Vereadores que deve compor a próxima legislatura em face do que dispôs a Emenda Constitucional Nº 58, de 2009. Infelizmente, boa parte desse debate tem sido pautado e hegemonizado por aqueles que não acreditam no fortalecimento das instituições nem tampouco no aperfeiçoamento da democracia. Com um discurso falso moralista conseguem enfraquecer, ainda mais, a representação do poder popular. Muitos dos argumentos utilizados pelos “contras” se baseiam numa leitura equivocada da realidade, ignoram as normas vigentes e distorcem os cálculos relacionados às contas públicas. E, exatamente por isso, são frágeis numa perspectiva econômica, jurídica e, principalmente, política.

Nos termos do Art. 29-A, da Constituição Federal, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos Vereadores e excluído os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (da receita corrente líquida) dos Municípios com até 100 mil habitantes;  6% dos Municípios que tenham uma população entre 100 mil e um e 300 mil habitantes; 5% daqueles que tenham entre 300 mil e um e 500 mil habitantes; 4,5% dos que tenham entre 500 mil e um e 3 milhões de habitantes; 4% dos que tenham entre 3 milhões e um e 8 milhões de habitantes; e, 3,5% dos que tenham mais de 8 milhões e um habitantes. Independente da categoria de Município, a Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído aí os gastos com os subsídios de seus Vereadores (§ 1º, do Art. 29-A), não importando o número de titulares de poder, eventualmente eleitos e investidos da função, com os subsídios limitados nos termos do inciso VI, do Art. 29, da Carta Magna. O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina tem farto material produzido sobre a matéria (Prejulgados Nº 0975, 1034, 1136, 1146, 1546, entre outros).

Na imensa maioria das Câmaras Municipais, os subsídios dos Vereadores foram fixados no máximo permitido pelo inciso VI, do Art. 29, da Constituição. Isso equivale a dizer que as Câmaras Municipais que hoje operam no limite das despesas com subsídios, se eventualmente ampliarem o número de Vereadores, no futuro, terão que ratear o mesmo montante entre mais integrantes do Poder. Para ser mais didático: uma Câmara Municipal, com 10 membros, que hoje opera no limite das suas despesas, gasta R$ 30,00 com subsídios para Vereadores (R$ 3,00 para cada um).

Se aumentar o número de membros de 10 para 15, os próximos subsídios terão que ser fixados dividindo-se R$ 30,00 por 15, ou seja, de um subsídio individual de R$ 3,00, na nova legislatura, cada Vereador passará a receber R$ 2,00, à exceção dos Municípios em que se tenha apurado, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, um notável incremento na receita corrente líquido. Portanto, já que é impossível ampliar o limite das despesas com subsídios, aumentar o número de Vereadores significa dividir um mesmo tanto de recursos entre mais pessoas, ou seja, na imensa maioria das Câmaras Municipais o aumento do número de Vereadores vai significar a redução dos respectivos “salários”. Isso explica o fato de que alguns legisladores hipócritas, que se imaginam reeleitos em 2012, serem contrários ao aumento do número de membros das Câmaras Municipais. Afinal, quem gostaria de ver seus próprios subsídios divididos com novos colegas?

 Mas esta não é a questão central. Ainda que as finanças públicas não estivessem jurídica e contabilmente protegidas, ainda que um número maior de Vereadores pudesse redundar num incremento das despesas públicas, ainda assim, politicamente falando, o aumento do número de Vereadores é, antes de qualquer outra coisa, a ampliação da representação do poder popular ou, como diriam os eruditos, o fortalecimento da instituição “Poder Legislativo” e, portanto, o aperfeiçoamento da democracia.

 O argumento comum dos que enxovalham o Poder Legislativo é o de que este seria o mais “corrupto” dos Poderes do Estado. Mal sabem eles que não é no Parlamento que se gera e se gerencia a despesa pública; não é no âmbito do Parlamento que se dá a licitação e a contratação de obras e serviços públicos; não é no Parlamento que se arrecadam os impostos e se faz a distribuição dos recursos entre os Poderes; não é no Parlamento que se firmam os cheques com que se paga os fornecedores privados; não é no Parlamento que se prolatam as sentenças a que todos estão obrigados (inclusive sobre a eficácia de leis emanadas do poder popular); não é no Parlamento que estão encastelados os parasitas de estado que nunca precisam se submeter às urnas. Nessa oposição à ampliação da representação do poder popular nos deparamos com uma surpreendente conjugação de esforços levada a efeito entre os setores mais elitistas da sociedade e uma parte considerável do que se imagina do campo popular.

Fazendo uso de espaços disponíveis nos aparelhos ideológicos do Estado burguês, esses grupos empreendem uma vigorosa campanha de descrédito do Poder Legislativo. Como conseqüência imediata conformam um notável desequilíbrio entre os Poderes. Por um lado, reduzem ao mínimo a capacidade de ação e de reação do único Poder em que a totalidade dos seus membros é eleita, por outro, fortalecem um Executivo em que só o “chefe” é periodicamente submetido ao sufrágio universal e, o que é ainda pior, transformam o Judiciário num poder imperial cujos titulares, escolhidos pela concursocracia, em tempo algum, prestam contas ou se submetem ao julgamento objetivo do conjunto da sociedade. Essa estranha aliança entre direita e “esquerda”, em tudo que pode, deslegitima a democracia representativa sem que estejam dadas as mínimas condições para a implantação de um regime distinto.

De acordo com o texto da nossa Constituição, todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos. O Parlamento é onde se concretiza a representação desse poder popular. Mesmo reconhecendo a existência de abomináveis mazelas no sistema político brasileiro, deslegitimar o Poder Legislativo e desautorizar os que são eleitos para representar o povo é o mesmo que afrontar à vontade da cidadania. Por certo, a nossa democracia não é a ideal, mas é a que temos (conquistada pelo esforço e a custa da vida de muitos compatriotas). Chega a ser de difícil compreensão que, nesse particular, integrantes da “esquerda” estejam alinhados com os fascistas que abominam os parlamentos. Da história da América Latina extraímos uma verdade insofismável: foram governos e parlamentos democraticamente eleitos os mais bem sucedidos na defesa da soberania econômica e da independência política, assim como na promoção da justiça social. Os avanços não foram patrocinados pelas ditaduras que, sem exceção, estiveram a serviço de alguns poucos, nativos ou não. Não há democracia sem Parlamento forte, sem Poder Popular, representativo ou direto, tenha ele o nome que se queira dar.

Por último, se já sabemos que não há incremento na despesa com pessoal, que juridicamente é possível e que é fundamental restabelecer o equilíbrio entre os Poderes, nunca é demais elencar outras situações concretas que demandam o aumento do número de Vereadores nas Câmaras Municipais: quanto menor o número de Vereadores mais fácil para os Executivos conformarem maiorias automáticas, quanto maior, mais difícil; quando se tem um pequeno número de cadeiras em disputa eleva-se o quociente eleitoral, isso restringe o acesso às vagas somente aos grandes partidos, e nestes, aos candidatos com maior poder econômico; o fortalecimento e o aperfeiçoamento da nossa democracia e a melhoria dos mecanismos de funcionamento desta dependem da ampliação da representação democrática da sociedade nas instâncias de poder.

*Professor de História, ex-prefeito de Paraíso (SC), militante do Movimento Revolucionário Nacionalista.