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22 de set. de 2011

TJ anula Plano Diretor sem participação popular

Fonte: Tribunal de Justiça
A exigência de participação popular nos processos que compreendem a elaboração dos planos diretores das cidades, contida na Constituição Estadual, possui eficácia plena e prescinde de regulamentação. Os municípios que não cumprirem o preceito correm o risco de ver seus planos julgados inconstitucionais.

O precedente foi aberto na tarde desta quarta-feira (21/9), em julgamento do mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo Ministério Público contra a Lei Complementar n. 144/2008, de Itajaí, que instituiu normas para o Código de Zoneamento, Parcelamento e Uso do Solo naquele município. 

Segundo o desembargador Vanderlei Rommer, relator da matéria, os autos deixam claro que a população – diretamente ou através de associações e conselhos – ficou completamente à margem dos trabalhos de elaboração do código - na verdade um novo Plano Diretor do município de Itajaí.