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14 de jan. de 2013
Promotora Sonia Piardi fala contra a terceirização da saúde
Entrevista com a Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piard, concedida para Elisa A. Ferreira, Alexandre Silva Brandão (edição) e Marcio Fortes, para o 1º Seminário Catarinense em Defesa do SUS, em 5 e 6 de novembro de 2012, no auditório da Reitoria da UFSC.
2 de jul. de 2011
Tractebel é notificada por prática antisindical
O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou a Tractebel Energia, com sede em Florianópolis, por praticar atividades antisindicais. Há mais de 10 anos a empresa vinha barrando a entrada de dirigentes sindicais no local de trabalho.
A recomendação foi emitida pelo Procurador Regional do Trabalho de SC, Sandro Eduardo Sardá, que questionou o posicionamento da empresa. Em documento expedido, o MPT exige que a Tractebel “abstenha-se de adotar condutas antisindicais” e “autorize a entrada de dirigentes sindicais na empresa para a avaliação de saúde e segurança dos trabalhadores”.
A recomendação foi emitida pelo Procurador Regional do Trabalho de SC, Sandro Eduardo Sardá, que questionou o posicionamento da empresa. Em documento expedido, o MPT exige que a Tractebel “abstenha-se de adotar condutas antisindicais” e “autorize a entrada de dirigentes sindicais na empresa para a avaliação de saúde e segurança dos trabalhadores”.
8 de mar. de 2010
PGR questiona exigência de autorização legislativa para processar governador de SC
No rastro da crise que envolve o governador em exercício de Santa Catarina, Leonel Pavan, a Procuradoria Geral da República toma a iniciativa de pedir ao Supremo Tribunal Federal o fim de dispositivo da Constituição catarinense que exige autorização da Assembleia Legislativa para instaurar processo contra governador, vice e secretários do governo estadual.
A peça fala ainda que a exigência significa a interferência de um poder em outro.
A ação foi proposta a pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que também pede a concessão de medida liminar para que seja suspensa a aplicação do artigo da Constituição até o julgamento final da ação, pois o caso representa um perigo às instituições políticas e sociais catarinense e brasileira.
Um passo importante para coibir a impunidade e lenha na fogueira política catarinense.
Confira a nota no trecho a seguir ou no site da PGR ou no site do STF:
A peça fala ainda que a exigência significa a interferência de um poder em outro.
A ação foi proposta a pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que também pede a concessão de medida liminar para que seja suspensa a aplicação do artigo da Constituição até o julgamento final da ação, pois o caso representa um perigo às instituições políticas e sociais catarinense e brasileira.
Um passo importante para coibir a impunidade e lenha na fogueira política catarinense.
Confira a nota no trecho a seguir ou no site da PGR ou no site do STF:
Ação pede inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição de Santa Catarina
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4386) questionando dispositivo da Constituição de Santa Catarina que condiciona a instauração de processo contra governador, vice-governador e secretários do governo estadual à autorização prévia da Assembleia Legislativa. De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que também assina a ação, a extensão do dispositivo constitucional aos agentes políticos estaduais fere princípios constitucionais, favorece a impunidade e compromete a credibilidade da Justiça.
14 de fev. de 2010
Nota técnica MP considera "toque de recolher" ilegal e inconstitucional
O Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público de Santa Catarina elaborou nota técnica aos promotores de justiça sugerindo a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, quando necessárias, para buscar a revogação de normativas que instituam nos municípios catarinenses o chamado "toque de recolher", pelo qual as polícias Civil e Militar estariam autorizadas a abordar crianças e adolescentes nas ruas após determinado horário, encaminhando-os para suas famílias ou Conselho Tutelar.
A nota técnica é uma diretriz, tendo em vista que o Centro de Apoio é um órgão que presta suporte à atuação das Promotorias de Justiça, que detêm autonomia para deliberar sobre o assunto. No documento, o Centro de Apoio considera que o "toque de recolher" fere o direito constitucional de ir e vir e "os princípios da dignidade, do respeito e do desenvolvimento da pessoa humana, uma vez que coloca sob suspeita, de maneira generalizada, todas as crianças e todos os adolescentes". O estudo também considera que medidas que implementem o "toque de recolher" conferem às polícias uma atribuição que elas não têm, e que só pode ser prevista por legislação proposta pela União.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
21 de out. de 2009
Segunda Turma do STF reconhece ao Ministério Público o poder de investigação criminal
Fonte: Notícias STF
O Ministério Público (MP) tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua direção, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.
Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por votação unânime, o Habeas Corpus (HC) 89837, em que o agente da Polícia Civil do Distrito Federal Emanoel Loureiro Ferreira, condenado pelo crime de tortura de um preso para obter confissão, pleiteava a anulação do processo desde seu início, alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP.
Clique aqui para ler a notícia completa.
O Ministério Público (MP) tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua direção, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.
Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por votação unânime, o Habeas Corpus (HC) 89837, em que o agente da Polícia Civil do Distrito Federal Emanoel Loureiro Ferreira, condenado pelo crime de tortura de um preso para obter confissão, pleiteava a anulação do processo desde seu início, alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP.
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