A peça fala ainda que a exigência significa a interferência de um poder em outro.
A ação foi proposta a pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que também pede a concessão de medida liminar para que seja suspensa a aplicação do artigo da Constituição até o julgamento final da ação, pois o caso representa um perigo às instituições políticas e sociais catarinense e brasileira.
Um passo importante para coibir a impunidade e lenha na fogueira política catarinense.
Confira a nota no trecho a seguir ou no site da PGR ou no site do STF:
Ação pede inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição de Santa Catarina
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4386) questionando dispositivo da Constituição de Santa Catarina que condiciona a instauração de processo contra governador, vice-governador e secretários do governo estadual à autorização prévia da Assembleia Legislativa. De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que também assina a ação, a extensão do dispositivo constitucional aos agentes políticos estaduais fere princípios constitucionais, favorece a impunidade e compromete a credibilidade da Justiça.