Na quarta-feira, 17 de dezembro, Supremo Tribunal Federal decide se suspendem liminarmente a Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial de R$ 950,00 para os professores de escolas públicas. Pela lei, o piso começa a vigorar em 1º de janeiro de 2009.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167, ministro Joaquim Barbosa, apresentou o processo para julgamento no último dia 9, para que o STF decida a questão, cautelarmente, antes da entrada em vigor do piso. A ação foi proposta pelos governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
O processo movimentou o STF nos últimos dias. Tanto os governadores quanto deputados e senadores da frente parlamentar em defesa do piso visitaram os gabinetes de ministros, nas últimas semanas, em defesa de suas teses.