Cabeçalho 1

24 de jul. de 2012

Emendas dos voluntários e delegados já estão publicadas

Já está em vigor, desde o dia 12 de julho de 2012, quando publicado no "Diário Oficial" do Executivo a Emenda Constitucional nº 60, que atribui poderes de polícia aos chamados bombeiros voluntários. Segue o trecho alterado do artigo 112 da Constituição estadual:

Parágrafo único. No exercício da competência de fiscalização de projetos, edificações e obras nos respectivos territórios, os Municípios poderão, nos termos de lei local, celebrar convênios com os corpos de bombeiros voluntários legalmente constituídos até maio de 2012, para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio.” (NR)

A Emenda Constitucional nº 61, que concede transforma a função de delegado da Polícia Civil em carreira jurídica , também já está em vigor: