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14 de fev. de 2010

Nota técnica MP considera "toque de recolher" ilegal e inconstitucional

O Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público de Santa Catarina elaborou nota técnica aos promotores de justiça sugerindo a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, quando necessárias, para buscar a revogação de normativas que instituam nos municípios catarinenses o chamado "toque de recolher", pelo qual as polícias Civil e Militar estariam autorizadas a abordar crianças e adolescentes nas ruas após determinado horário, encaminhando-os para suas famílias ou Conselho Tutelar.

A nota técnica é uma diretriz, tendo em vista que o Centro de Apoio é um órgão que presta suporte à atuação das Promotorias de Justiça, que detêm autonomia para deliberar sobre o assunto. No documento, o Centro de Apoio considera que o "toque de recolher" fere o direito constitucional de ir e vir e "os princípios da dignidade, do respeito e do desenvolvimento da pessoa humana, uma vez que coloca sob suspeita, de maneira generalizada, todas as crianças e todos os adolescentes". O estudo também considera que medidas que implementem o "toque de recolher" conferem às polícias uma atribuição que elas não têm, e que só pode ser prevista por legislação proposta pela União.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC