O Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp) emitiu recomendação aos governos estaduais para que promovam atualização nos regulamentos disciplinares das corporações militares estaduais a fim de extinguir as penas com restrição de liberdade, através dos Parlamentos estaduais.
A recomendação é baseada nos princípios e diretrizes aprovadas pela 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que apontaram a adequação constitucional dos regulamentos militares.
A recomendação inclui ainda a revisão do Decreto-lei 667/69, um dos poucos resquícios da ditadura, com o objetivo também de colocar fim à pena restritiva e privativa de liberdade para punições de faltas disciplinares no âmbito das Polícias e Bombeiros Militares.
Veja a íntegra do documento aqui
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2 de mai. de 2012
10 de mar. de 2010
Getúlio está colaborando
Este blog publicou que o titular da Vara da Justiça Militar é um dos responsáveis pela não aplicação da Lei da Anistia em Santa Catarina. A matéria a seguir, publicada no site da Aprasc, mostra que o post foi, em parte, uma precipitação:
Escrevo em parte porque a iniciativa foi baseada em parecer do Ministério Público, e não um despacho baseado em sua própria convicção.
Lei da Anistia é reconhecida pelo juiz da Vara da Justiça Militar
Aos poucos, a Lei da Anistia começa a se tornar realidade em Santa Catarina. O juiz da Vara da Justiça Militar Estadual, Getúlio Correa, decidiu extinguir a punição, no âmbito militar, de seis policiais militares com base na Lei 12.191/10. Os militares foram acusados de violar dispositivos do Código Penal Militar, na época da manifestação reivindicatória de dezembro de 2008, e respondiam inquérito policial militar (IPM) coletivo.
Com base em parecer do Ministério Público, o juiz acatou os argumentos sobre a aplicação da lei no caso envolvendo os PMs de São Miguel do Oeste e reconheceu a anistia na Justiça Militar.
A decisão foi tomada em 24 de fevereiro e favorece os sargentos Sandro Heinen e Osmar Alves de Oliveira, o cabo Francisco Carlesso e os soldados Elton Biegelmeier, Everton Luiz Renostro e Márcio Peruzzo, todos da Polícia Militar.
O soldado Biegelmeier ainda estava sendo submetido a um conselho de disciplina como consequência do IPM instaurado, e podia ser expulso da Polícia Militar, por supostamente liderar o movimento na região.
Escrevo em parte porque a iniciativa foi baseada em parecer do Ministério Público, e não um despacho baseado em sua própria convicção.
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