Lei da Anistia é reconhecida pelo juiz da Vara da Justiça Militar
Aos poucos, a Lei da Anistia começa a se tornar realidade em Santa Catarina. O juiz da Vara da Justiça Militar Estadual, Getúlio Correa, decidiu extinguir a punição, no âmbito militar, de seis policiais militares com base na Lei 12.191/10. Os militares foram acusados de violar dispositivos do Código Penal Militar, na época da manifestação reivindicatória de dezembro de 2008, e respondiam inquérito policial militar (IPM) coletivo.
Com base em parecer do Ministério Público, o juiz acatou os argumentos sobre a aplicação da lei no caso envolvendo os PMs de São Miguel do Oeste e reconheceu a anistia na Justiça Militar.
A decisão foi tomada em 24 de fevereiro e favorece os sargentos Sandro Heinen e Osmar Alves de Oliveira, o cabo Francisco Carlesso e os soldados Elton Biegelmeier, Everton Luiz Renostro e Márcio Peruzzo, todos da Polícia Militar.
O soldado Biegelmeier ainda estava sendo submetido a um conselho de disciplina como consequência do IPM instaurado, e podia ser expulso da Polícia Militar, por supostamente liderar o movimento na região.
Escrevo em parte porque a iniciativa foi baseada em parecer do Ministério Público, e não um despacho baseado em sua própria convicção.