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27 de jun. de 2013

Artigo: Casuísmo, interesses e desinformação

Por um instante, volto à esse blog para atualizar com texto do jornalista Luciano Faria, assessor de imprensa da  Associação dos Servidores Civis da Segurança Pública, ex-Sintraspi-SC. O tema é a votação da chamada PEC-37 na Câmara dos Deputados. Vale o debate:

Casuísmo, interesses e desinformação: Câmara rejeita a PEC 37 
Ainda sob o efeito das recentes manifestações populares no país, influenciada pelo poder da mídia, pressionada por interesses corporativos e reféns da desinformação, do desconhecimento e da absoluta ausência de debate sobre um tema tão complexo quanto polêmico, a Câmara dos Deputados decidiu, na última terça-feira, dia 25, por esmagadora maioria de votos, rejeitar a Proposta de Emenda à Constituição de nº 37, que conferia às Polícias Civil e Federal a exclusividade das investigações criminais, papel que hoje também é desempenhado pelo Ministério Público. 
Juristas de renome, advogados, Delegados de Polícia e estudiosos do tema bem que tentaram explicar à sociedade e aos parlamentares o que, de fato, estava em jogo nessa discussão. Os interesses políticos e partidários, no entanto, com a ajuda sempre inestimável dos grandes conglomerados de comunicação, trataram logo de associar a PEC 37 à impunidade, acusando seus defensores de pretender o esvaziamento das funções do Ministério Público, numa suposta tentativa de impedir a investigação de casos de corrupção no Brasil. 
Infiltrada nos legítimos movimentos de massa, que pretendiam, no início, apenas e tão somente a conquista de transporte público, gratuito e de qualidade para a população, a proposta de derrubada da PEC foi imediatamente abraçada pelos partidos de oposição e pelos grandes veículos da mídia, contaminou a classe média desinformada, assustou o governo e acabou sendo levantada, nas passeatas, como bandeira genérica contra a corrupção. Acuados pelas ruas, os deputados não tiveram dúvida. Cravaram 430 votos contrários à PEC. Dois parlamentares corajosos se abstiveram. E dos nove que votaram a favor, alguns já dizem agora que se confundiram na hora de apertar o botão do painel eletrônico. O medo de perder votos nas próximas eleições é capaz de produzir efeitos inusitados. 
Tema complexo 
Ao contrário do que pensam os telespectadores comuns do Jornal Nacional, da Rede Globo, a legitimidade ou não do Ministério Público para conduzir diretamente investigações criminais vem sendo objeto de disputas e debates há muito tempo, especialmente no campo jurídico, de onde o tema nunca deveria ter saído. 
Exemplo disso é um parecer emitido pelo agora Ministro do STF, Luiz Roberto Barroso, em 2004. Na época, Barroso era professor titular da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH). A pedido do então Secretário Especial dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda, o agora Ministro do STF elaborou, há oito anos, um parecer de 21 páginas, fundamentado com o que há de melhor do argumento jurídico nacional a respeito do tema. 
Em seu parecer, Barroso defendeu a excepcionalidade e a normatização limitadora do exercício da competência investigatória do MP. A redação final do texto, aprovada por unanimidade pelo CDDPH, em 18 de fevereiro de 2004, ainda incorporou a seguinte explicitação:
1. O exercício de competência investigatória pelo Ministério Público deverá ser disciplinada, como proposto no parecer, mediante ato legislativo próprio. Até a promulgação desse ato, a eventualidade e a excepcionalidade da atuação do Parquet serão cláusulas abertas, a serem integradas à vista do caso concreto.
2. Até a edição do ato normativo primário próprio, o órgão competente do Ministério Público deverá disciplinar o exercício de tal competência, limitando seu conteúdo e estabelecendo procedimentos adequados, mediante ato normativo interno.
3. Deverão ser considerados como situações excepcionais, legitimadoras da atuação do Ministério Público, dentre outras, as que envolvam casos: de grave violação dos direitos humanos; pendentes de apreciação junto às instâncias internacionais de proteção dos direitos humanos; nos quais haja falta de iniciativa de investigação policial ou falha na sua condução; ocorridos em localidades nas quais não haja órgão policial estabelecido.
 
Longe de encerrar o debate, a votação casuísta ocorrida na última terça, dia 25/06, na Câmara dos Deputados, e os cartazes escritos à mão levados por inúmeros jovens às passeatas durante as manifestações de junho, tiveram, ao menos, o mérito de devolver à sociedade uma pergunta que, por muito tempo ainda, será objeto de discussões e debates acalorados, não apenas em fóruns jurídicos, mas nas demais instâncias da sociedade civil brasileira: 
Afinal, o que pretendia mesmo a PEC 37? 
Leia aqui a íntegra do parecer do agora Ministro do STF, Luiz Roberto Barroso