O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou a Tractebel Energia, com sede em Florianópolis, por praticar atividades antisindicais. Há mais de 10 anos a empresa vinha barrando a entrada de dirigentes sindicais no local de trabalho.
A recomendação foi emitida pelo Procurador Regional do Trabalho de SC, Sandro Eduardo Sardá, que questionou o posicionamento da empresa. Em documento expedido, o MPT exige que a Tractebel “abstenha-se de adotar condutas antisindicais” e “autorize a entrada de dirigentes sindicais na empresa para a avaliação de saúde e segurança dos trabalhadores”.
A diretoria do Sindicato dos Eletricitários de Florianópolis (Sinergia) considera que, entre as empresas do setor elétrico da região, a Tractebel é a única que impede o sindicato de manter contato direto com os trabalhadores. Os dirigentes esperam agora poder exercer plenamente suas atividades sindicais.
A legislação brasileira assegura o direito à atividade sindical por meio do artigo 8º da Constituição Federal e da Norma Regulamentadora 1 (NR 1) do Ministério do Trabalho. Além disso, a Justiça também utiliza como base de entendimento os termos da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protegem os trabalhadores e os direitos sindicais.
A diretoria comemorou a decisão que representa, em sua opinião, uma vitória dos direitos humanos. "Cada vez que uma entidade defensora dos direitos humanos – como deve ser um sindicato, é desrespeitada, quem perde é a sociedade como um todo", divulgou em nota.
Fonte: Sinergia