Reproduzo a excelente coluna do jornalista Moacir Pereira, de 19 de junho, sobre a decisão do STF de considerar ilegal a exigência de diploma para exercercer a profissão de jornalista.
O luto dos jornalistas
O jornalismo brasileiro sofreu o mais duro golpe dos últimos 60 anos com a decisão do Supremo Tribunal, julgando inconstitucional o Decreto-Lei 972/69. Revogou a exigência de curso superior para o exercício profissional. Abriu grave precedente. Prevalecendo nas outras profissões hoje regulamentadas, um desestímulo à formação universitária. Governantes já dispensavam estudos, leituras e diplomas. Outros, substituíram o mérito pelo padrinho partidário.
A partir de agora, qualquer analfabeto pode exercer a profissão de jornalista. Nem o ensino fundamental se exigirá mais com a revogação integral desta norma, que instigou o aprimoramento constante de uma atividade mais exigente. Norma que estimulou a unidade e que evitou antigas aberrações. Em Santa Catarina, antes da regulamentação, todo mundo era “jornalista”. Queriam os privilégios da isenção do Imposto de Renda e desconto de 50% nas passagens aéreas. Até o arcebispo tinha carteira de jornalista.
No momento em que nos países que não exigem o diploma o debate congressual está focado exatamente nessa condição, o Supremo parte para um retrocesso inconcebível. Com argumentos que revelam até relativo desconhecimento de ministros sobre diferenças básicas entre o jornalismo e o direito de publicar, entre a qualificação profissional e a liberdade de expressão.
As regras
Desinformação que se evidenciou na abordagem do Decreto-Lei 972/69. Esta lei resultou de uma histórica mobilização dos jornalistas na Câmara e no Senado, cujas maiorias concordavam com a regulamentação. Mas dependiam do governo militar. O ministro do Trabalho, Jarbas Passarinho, no Congresso dos Jornalistas, em Teresina (1969), selou um acordo com a federação nacional. Autorizaria a maioria governista a aprovar a exigência do diploma e do registro. Dias depois, contudo, o presidente Costa e Silva foi afastado e substituído por uma junta militar. Quando os sindicatos e a Federação dos Jornalistas temiam que o pacto estava sepultado, o ministro Passarinho surpreendeu. E submeteu à junta o texto que estava no Legislativo. Com o Congresso fechado, só restava a via do decreto-lei. Assim, a regulamentação era legítima e democrática, ainda que sua forma tenha sido excepcional. Mas quantos outros decretos-leis continuam em plena vigência?
Profissão que exige atualização constante, responsabilidade social, consciência crítica, formação acadêmica e preparo técnico, o jornalismo pode até não mudar agora nas grandes empresas. Mas nas pequenas, os despreparados e até semianalfabetos haverão de invadir as redações, admitidos pelos salários aviltantes que os universitários hoje rejeitam. E, aí, salve-se quem puder, em qualidade, compromisso social, precisão e ética profissionais.
O Supremo já abriu um preocupante buraco negro ao revogar a Lei de Imprensa, sem atentar para a necessidade de uma nova ordem jurídica que proteja os cidadãos.
Por exemplo, os crimes contra a honra praticados pela imprensa, não capitulados no Código Penal. Inocentes já vitimados por delitos de imprensa, feridos mortalmente no seu maior patrimônio, estão hoje no mais completo desabrigo. Processos são arquivados. E outros colocando dúvidas na decisão dos julgadores.
Em todos os casos, vitimando a cidadania, o Direito e a Justiça.
Qualquer um pode ser jornalista? Então, ressuscitem os rábulas, os curandeiros e os práticos da odontologia!