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1 de mar. de 2010

TJ condena governo a pagar horas extras para PM

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o governo do Estado de Santa Catarina a realizar o pagamento de horas-extras ao ex-sargento da Polícia Militar Edson Garcia Fortuna, de São José. A ação, datada de novembro de 2008, já havia sido ganha em primeira instância na metade do ano passado. A decisão unânime foi publicada no dia 9 de fevereiro.

Atualmente, o governo só realiza o pagamento adicional até a 40ª hora-extra do mês. A partir da 41ª hora, o trabalho não é mais remunerado nem compensado de nenhuma maneira.

A decisão judicial prevê ainda o pagamento do adicional noturno (25%) e do serviço extraordinário (50%). Todos os valores não pagos pelo Estado deverão ainda ser reajustados pelo Índice Nacional dos Preços do Consumidor (INPC), além de juros de mora de meio por cento ao mês.

Para se ter uma ideia do volume de trabalho ao qual os praças são submetidos, a jornada de trabalho de um policial durante a Operação Veraneio pode chegar até 96 horas semanais. Destas, 56 são horas-extras, mas 16 não são remuneradas. Considerando que a Operação Veraneio dura três meses, um policial pode chegar a trabalhar quase 200 horas – de graça – durante a temporada.

Para o departamento jurídico da Aprasc, a decisão em benefício do ex-sargento Fortuna abre um precedente jurídico para que outros praças da PM e Corpo de Bombeiros entrem com ações semelhantes. Segundo Fortuna, que responde pela coordenação de assuntos jurídicos da Aprasc, escalas de trabalho forçado são impostas aos trabalhadores da segurança pública. “É um problema grave que combina a falta de efetivo com a necessidade dos serviços de policiamento”, afirma.

Fortuna é um dos militares expulsos pelo comando da PM por participar de atividades reivindicatórias da Aprasc em dezembro de 2008. Na época, ele não fazia parte da diretoria da entidade. Também é um dos beneficiados pela Lei da Anistia promulgada pelo governo Lula em janeiro desse ano, portanto, apto a ser reintegrado à corporação.

Hora-extra retroativa

Outro processo semelhante envolvendo horas-extras de praças tramitou em Florianópolis. O juiz Hélio do Valle Pereira, da Unidade da Fazenda Pública da Capital, também concedeu antecipação de tutela ao policial militar Carlos Alves Barbosa Neto. Na sentença, o juiz ordena que o governo do Estado pague todas as horas-extras realizadas pelo policial, retroativos aos cinco anos anteriores do ingresso da ação. A decisão foi tomada no dia 26 de fevereiro, mas o governo estadual ainda pode recorrer.

Fonte: Assessoria de imprensa da Aprasc