O embasamento da decisão foi a concessão de licenças de forma individual (Estudo Ambiental Simplificado), sem que fosse exigido um estudo de impacto ambiental integrado dos empreendimentos, conforme exige a legislação ambiental. A liminar foi concedida pela juíza Cintia Werlang.
Alesc
A decisão aconteceu um ano e sete meses depois que a Assembleia Legislativa promoveu audiência pública, através da Comissão de Turismo e Meio Ambiente, para discutir a polêmica. A reunião foi tumultuada e envolveu diversos setores da sociedade, como prefeitos, secretários, vereadores, representantes da comunidade e da empresa, ambientalistas e técnicos do governo.
Janaina Sant'Ana Maia Santos, doutoranda na Universidade Federal de Santa Catarina e técnica do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas, expôs as diretrizes da Lei 9.433/1997, também conhecida como Lei das Águas, que instituiu a política nacional de recursos hídricos e seu gerenciamento, feito através dos comitês de bacias hidrográficas. De acordo com o texto, uma das funções dos comitês é arbitrar em primeira instância os conflitos gerados pelos usos múltiplos. "Aqui nós temos um conflito pelo uso. Então, acho que devemos realmente pensar qual é a posição do comitê dentro desse conflito", questionou a estudiosa.
O consultor da bacia hidrográfica do Rio Cubatão Sul, Luiz Eugênio Caetano, levantou, na audiência, outras alternativas de energia para região, como a eólica e a solar "e não necessariamente energia provinda de PCHs".
Suspensão
A liminar do MP suspende o licenciamento ambiental concedido individualmente para as PCHs denominadas (1) João Elói, (2) Santo Amaro e (3) Antônio Munhoz Bonilha, no Rio Cubatão Sul, dentro de município de Santo Amaro da Imperatriz, e das PCHs denominadas (4) Sacramento e (5) Caldas do Norte, no Rio Caldas do Norte, afluente do Rio Cubatão do Sul, na cidade de Águas Mornas. Uma sexta PCH, que ainda não teve a licença liberada pela Fatma, em razão da medida judicial, também está suspensa.
A promotora fundamenta seu pedido no princípio da precaução, a fim de evitar a prática de danos ao meio ambiente, por meio de medidas preventivas, a serem realizadas antes da implementação de empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores.
"Por certo que não se pode analisar o projeto de cada uma das pequenas centrais hidrelétricas individualmente, sob pena de se negligenciar acerca do impacto ambiental que o conjunto da obra poderá causar", afirmou a juíza em seu despacho.
Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC