Cabeçalho 1

1 de jun. de 2009

Sobre coincidências e a Lei 254


Vítima de sua ingenuidade e de uma série de acasos, Forrest Gump (Tom Hanks) consegue se tornar personagem dos principais eventos políticos dos EUA na década de 70. Ele ganha medalha de herói da Guerra do Vietnã e acaba denunciando Richard Nixon no caso Watergate. Participa de comício pacifista e ainda fica milionário pescando camarão. A ficção é contada no filme "Forrest Gump - O Contador de Histórias".

Mas, na vida real, e no caso da Lei 254, as histórias são movidas por interesses. E, um certo dia, uma confluência de interesses distintos - e quem sabe antagônicos - foi suficiente para se promover a confecção de uma lei que criasse uma lógica, um ordenamento e uma paridade entre os diversos grupos da área da segurança pública catarinense.

Depois, em outro certo dia, os interesses que caminhavam em um leito só, dividiu-se em alguns afluentes. E os delegados da Polícia Civil, quem sabe no papel de Forrest Gump, questionaram na Justiça a constitucionalidade da escala vertical. Ganharam parcialmente.

O Supremo Tribunal Federal manteve o artigo 27, que é o espírito da Lei 254, e o ponto mais rejeitado pela cúpula.

(Art. 27. Com base no disposto no art. 23, incisos II e III da Constituição do Estado, fica estabelecido que, excluídas as vantagens pessoais, a relação de valores entre a maior e a menor remuneração do Sistema de Segurança Pública será de quatro vezes.)

Mas quebrou os artigos 11 e 12, que representa todo os itens de aumento salarial que os servidores da segurança pública ganharam nos últimos cinco anos e meio. Entre eles, o aumento em 93,81% do adicional de atividade policial, bombeiro e agente prisional. Também quebrou o parágrafo 1º do artigo 10, que tabela os vencimentos e os soldos.

Com excessão dos delegados
, que têm seus vencimentos contemplados no artigo 15 - o qual permaneceu intacto -, todos os servidores terão seus salários cortados significativamente, caso o Executivo permaneca na inércia.

A decisão do Supremo foi divulgada, em 4 de fevereiro, quando A Aprasc estava em mobilização pelo cumprimento integral da Lei 254, e esperando metade dos 93,81%. E o acórdão publicado exatamente um dia após o julgamento que absolveu o governador. Mais: depois de já estar prontas as folhas de pagamento. E, por fim, com um mês posterior em que a Assembléia Legislativa vai estar com as atividades reduzidas por causas das audiências públicas do orçamento regionalizado. E o que uma coisa tem a ver com outra?

A publicação se deu no momento político em que o governador estaria mais forte, a Assembléia Legislativa mais fraca e ainda sem prejuízo às folhas de pagamento. Nota da Adepol/SC, publicada em 28 de maio, reforça o potencial de LHS, classificando-o de "administrador público de excelência" e "cumpridor de seus compromissos". Em fevereiro, o governo ainda sangrava diante da paralisação dos praças, que cobravam justamente promessas não cumpridas.

Agora, Luiz Henrique da Silveira vai ter que apresentar alguma proposta às pressas, se é que já não está pronta, quem sabe uma medida provisória. E aos deputados vai restar apenas duas semanas úteis para apreciar a proposição do Executivo.

Hoje, os delegados, quem sabe ainda no papel de Gump, acusam os oficiais de interferirem no anteprojeto que eles são os protagonistas, o Plano de Carreira da Polícia Civil.

Afinal, quem mexeu no queijo de quem?