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19 de out. de 2011

Adepol apoia militares punidos por não fazer BO

A Associação dos Delegados de Polícia (Adepol-SC) distribuiu nota manifestando apoio aos policiais militares do 7º Batalhão da PM, em Joinville, conforme notícia publicada neste blog. Confira:

Manifestação de Apoio

A Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina (ADEPOL/SC) vem a público manifestar apoio aos praças do 17º BPM que estão sendo responsabilizados administrativamente por não confeccionarem boletins de ocorrência, denominados BO-COP.

A ADEPOL sempre defendeu e respeitou o Estado Democrático de Direito, atuando de maneira atenta à legalidade e repudiando quaisquer atos de injustiça.


Nesse sentido, insta salientar que a conduta dos praças é irretocável do ponto de vista jurídico, visto que a Constituição Federal confere às Polícias Civil e Federal a atribuição de polícia judiciária, a qual vai desde a lavratura de notícia de crime (art. 5º, § 3º, do CPP) até a completa apuração da autoria e materialidade delitiva.

Corroborando esse entendimento, temos a lição do renomado jurista Ives Gandra Martins[1], que assevera ser diretamente ilegal e indiretamente inconstitucional a realização de Boletins de Ocorrência pela Polícia Militar, haja vista o delineamento constitucional e legal das atribuições dos órgãos integrantes da Segurança Pública, mormente em razão do que estabelece expressamente o parágrafo 3º do artigo 5º do Código de Processo Penal.

O citado doutrinador alerta, ainda, que a competência para legislar sobre matéria processual penal é privativa da União, razão pela qual os atos normativos locais que tratam do tema padecem de clara inconstitucionalidade.

Além disso, do ponto de vista prático, a lavratura de ocorrências pela Polícia Militar prejudica sua importante atividade fim, consistente no policiamento ostensivo e na preservação da ordem pública, bem como inviabiliza o imediato início das investigações pela Policia Civil, que deixa de tomar conhecimento do crime logo após a sua consumação.

Ante o exposto, a ADEPOL-SC conclui ser injusta e ilegal qualquer punição aos citados policiais militares, uma vez que eles agiram em estrita observância aos ditames constitucionais e legais que regem suas atribuições.

Atenciosamente,

ADEPOL/SC