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5 de out. de 2011

Soldados são punidos por não fazer boletim de ocorrência

15 soldados do 17º Batalhão da Polícia Militar, em Joinville, vão responder um procedimento administrativo disciplinar (PAD) por, supostamente, não confeccionar o "Boletim de Ocorrência na forma de Comunicação de Ocorrência Policial" (BO-COP), o famigerado BO da PM.

Em uma comunicação interna dirigida ao comandante do batalhão, o capitão Luis Andre Pena Viana de Oliveira, responsável pelos registros de ocorrências, relatou o levantamento feito em ocorrências entre junho e julho, no qual constatou que o BO não foi produzido pelos soldados "por três ocorrências ou mais". Pior, na opinião do oficial, orientaram as vítimas a registrar a ocorrência na delegacia.




O capitão ainda invoca diretriz, de 2008, assinada pelo ex-comandante Eliésio Rodrigues, que explica a existência do BO-COP:

Documento operacional destinado ao registro da comunicação de qualquer tipo de infração penal (crimes ou contravenções), não importando o grau da ofensividade (maior ou menor potencial ofensivo), desde que não estejam presentes as condições que permitam a lavratura do Termo Circunstanciado ou a execução da Prisão em Flagrante/Apreensão.

Este documento será remetido à Delegacia de Polícia local para investigação e apuração da infração penal, no dia útil subseqüente a sua lavratura.
A mesma diretriz não orienta sobre represálias a adotar contra praças que não adotaram os procedimentos.

No dia seguinte ao comunicado, o subcomandante do batalhão, major Hilário Zils, já ordenou a confecção dos PADs "em desfavor aos policiais" relacionados.

BO-COP

A confecção de boletim de ocorrência e termo circunstaciado pela Polícia Militar começou com decreto emitido pelo ex-governador Luiz Henrique da Silveira em setembro de 2007.

Segundo o texto, o termo circunstanciado (TC) deve ser feito em delegacia de polícia ou no próprio local da ocorrência "pelo policial militar ou policial civil que a atender".

O decreto também permite a Polícia Militar fazer "Boletim de Ocorrência na modalidade de Comunicação de Ocorrência Policial, nos casos em que não se configure a situação de flagrância" e proíbe "praticar quaisquer atos de Polícia Judiciária".

No entato, tanto o TC e o BO começaram a ser produzidos a partir de 2008, quando a PM desenvolveu uma série de literatura e orientações para os militares.

Por ironia, COP é o nome da "tropa de elite" criada pela Polícia Civil - que mais se parece com a Polícia Militar do que com que com uma polícia de investigação: viatura uniformizada e uniforme com cara de farda.

Hoje, a confecção de BO-COP e termo circunstanciado faz parte de pontuação em programa de recompensa à produtividade da 1ª Companhia do 4º Batalhão (região central de Florianópolis). Como prêmio: quatro dias de folga em um jantar com acompanhante oferecido, generosamente, por uma churrascaria famosa da Capital. 

Disputa

Essa conquista da Polícia Militar faz parte da guerra entre oficiais e delegados em busca de mais poder e maiores salários. A atitude do comando do 17º Batalhão, aparentemente, fortalece a instituição, na medida em que obriga praças a executarem essas funções. Mas o efeito também pode ser inverso.

Os 15 soldados, prejudicados em suas fichas funcionais, podem acionar a Justiça. Nesses casos de brigas de competências entre as duas polícias, a Justiça costuma aplicar posições divididas, ora a favor da PM, ora a favor da Polícia Civil.

Se o Judiciário decidir favoravelmente aos praças, quem sai perdendo é a PM, que pode sair do episódio menor do que entrou.

Punição

Na verdade, a confecção de TCs e BOs está se tornando uma punição os policiais que trabalham nas ruas e desestimulando o trabalho. Uma punição subjetiva e objetiva.

Subjetiva porque boa parte dos praças reclamam que não tem condições para operar os procedimentos, além de colocar os envolvidos e os próprios policiais em situação de insegurança.

Já a abertura de PAD é o principal exemplo de uma punição bastante objetiva.