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7 de set. de 2011

Coronéis estão no topo salarial da segurança pública

O leitor Diego rebateu nos comentários a afirmação desse blogueiro que os delegados "não quiseram discutir uma pauta consensual para os servidores da segurança pública, afinal, entre todos, são os que melhores recebem". Não são os delegados que estão na ponta da segurança pública em termos de salário, segundo ele. E o leitor tem razão. Relatório da Secretaria de Estado da Fazenda com as médias remuneratórias por cargo, na carreira pública estadual, mostra que os coronéis ganham ainda melhor que os delegados.

Os 30 coronéis da Polícia Militar e os seis do Corpo de Bombeiros, o último posto das duas instituições, recebem em média R$ 21.323,09 e R$ 18.619,57, respectivamente. Enquanto, os 67 delegados em entrância especial, fase final da carreira, ganham em média R$ 18.451,26.

Veja o destaque na tabela a seguir (clique na imagem para ampliar):

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Na base da pirâmide salarial da segurança pública, em termos salariais, estão os soldados da Polícia e Bombeiro Militar. Os 1.485 soldados de segunda classe da PM recebem em média R$ 2.624,89 - uma diferença de mais de oito vezes entre o coronel de sua instituição. Já os 139 soldados do Corpo de Bombeiros ganham R$ 2.544,65 - contraindo a diferença de 7,3 vezes.

A famosa Lei Complementar 254/2003, no artigo 27, ainda em vigor em solo catarinense, determina que a diferença entre o menor e maior salário deve ser de no máximo quatro vezes. Como é ilegal reduzir salário, para se cumprir a lei em Santa Catarina, o soldado deveria ganhar em média R$ 5.330,77.

O curioso, na tabela a seguir (clique na imagem para ampliar), é que o soldado da Polícia Militar, responsável direto por fazer na rua a segurança pública dos catarinenses, ganha menos que a pensão de 39 viúvas de ex-parlamentares.

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Lembre-se que o relatório é uma média, incluindo tempo de serviço e gratificações, entre outras vantagens pessoais, de todos servidores que ocupam o cargo. No contracheque, um servidor pode ganhar mais ou menos que o valor da tabela, apesar de que, no cálculo da média remuneratória, ter sido desprezados os valores bloqueados em razão do limite do teto. Os números são de dezembro de 2010.