Cabeçalho 1

28 de jul. de 2011

Bombeiros militares ganham indenização por trabalhar além do limite

Segundo entendimento do Tribunal de Justiça, o Estado não pode deixar de pagar horas extras efetivamentre realizadas por servidores públicos, mesmo que um decreto limite esse direito, sob pena de acumulação indevida à custa do trabalho alheio, em flagrante quebra do princípio da moralidade.
A partir desse princípio, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado ao pagamento das horas extras que os bombeiros militares de Blumenau Nei Divino de Oliveira Albuquerque (cabo), Wolni Antunes Chaquete e Nilson Plautz (cabo) trabalharam em favor do ente público.

Os autores trabalharam até 80 horas extras em um só mês. O Estado, em sua defesa, alegou que a Constituição Federal não estendeu aos policiais militares o direito à remuneração de horas extraordinárias, nem a fixação da jornada de trabalho.

No entanto, de acordo com o site do TJ, o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, anotou que, segundo o artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 137/95, com a redação dada pelo artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 254/03, os militares estaduais do Corpo de Bombeiros têm vantagem denominada “indenização de estímulo operacional”, assegurada tanto aos praças quanto aos oficiais e aspirantes a partir de 1º de janeiro de 2004, sempre que trabalharem em jornada superior a 40 horas semanais ou em horário noturno.

Segundo o relator, "a previsão de indenização de estímulo operacional correspondente a horas extras e adicionais noturnos não ofende, pois, nenhum dispositivo da ordem constitucional, nem mesmo os relativos à legalidade e aos demais princípios da administração". "Embora os Decretos governamentais pudessem realmente fazer limitação ao número de horas extraordinárias mensais, tal comando deveria ser obedecido pelas chefias dos servidores, mas como as escalas de serviço contemplam horas superiores ao limite mencionado, não há como deixar de pagar as horas extras realizadas pelos autores."

A 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da comarca de Blumenau, apenas para que o pagamento incida também sobre férias e décimo terceiro.

Processos como esses, coletivos ou individuais, já deram ganha aos militares. Desde que esses processos começaram a pipocar no TJ, a orientação dos comandos das instituições de seguranaça pública é evitar, ao máxmo, a programação de hora extra aos agentes.