Passado o frenesi do julgamento de Luiz Henrique da Silveira, o governador vai ter que pagar uma dívida cara. Os credores são os delegados da Polícia Civil.
Deve-se aos delegados a ação direta de inconstitucionalidade que acabou com a famosa Lei Complementar 254/2003 ou, simplesmente, Lei 254. Querendo ou não, os delegados prestaram o serviço que LHS mais queria. É verdade que a ADI 4009 só foi protocolada em 24 de janeiro de 2008, portanto quase um ano antes das jornadas aprasquianas de dezembro.
Mas, pelo menos desde meados de 2006 e começo de 2007, os policiais civis (delegados e a base) e os oficiais já não queriam mais saber da Lei 254 - legislação que todos foram responsáveis. O próprio Sintrasp já havia deixado claro que a prioridade seria o plano de carreira. A bronca ficou mesmo é com a Aprasc.
Foi no dia 4 de fevereiro que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais trechos da lei que equiparavam vencimentos das instituições militares aos das civis. A decisão foi divulgada quase 40 dias depois que praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, e seus familiares, organizaram o movimento reivindicatório mais resoluto que os servidores da segurança pública já fizeram. Naquele momento ainda estavamo mobilizandos e incomodando o governo.
Com a ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, certamente sob orientação da Adepol/SC, a principal reivindicação da Aprasc estava esvaziada. E Luiz Henrique poderia respirar mais aliviado, afinal não tinha a menor intenção de cumprir a integralidade da Lei 254.
A Associação de Oficiais de Militares (Acors) tentou interferir na ADI na qualidade de "amicus curiae", tendo negado seu pedido pelo ministro Eros Grau. A intenção dos oficiais não era ajudar a chutar a frágil Lei 254, e sim evitar a irredutibilidade salarial dos militares diante das possíveis repercussões da decisão.
Tanto os oficiais quantos os praças não tiveram acesso ao teor integral da decisão, apenas o que foi publicado no site do STF. A divulgação da decisão e a publicação do acórdão ficou em standby entre 4 de fevereiro e 29 de maio, quando finalmente o Supremo publicou no Diário da Justiça Eletrônico - coincidentemente o dia seguinte do julgamento que absolveu o governador.
* CORREÇÃO às 18h19min: Onde estava escrito "Acadepol/SC" (que, na verdade, é Academia da Polícia Civil de SC), foi trocado para "Adepol/SC" (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina).