O problema de insegurança pública se agrava e não vemos nenhuma medida eficaz para enfrentar o problema, somente respostas evasivas.
— Coronel Masnik (@coronel_masnik) novembro 15, 2012
Cabeçalho 1
14 de nov. de 2012
Respostas evasivas
Do coronel José Luiz Masnik, ex-comandante do Corpo de Bombeiros Militar de SC:
13 de nov. de 2012
Ismael retira projeto que desoboriga curso superior para PM
O deputado Ismael dos Santos informou através da Tribuna da Assembleia Legislativa que, diante dos apelos dos policiais e bombeiros militares, vai retirar de tramitação o Projeto de Lei Complementar nº 30/2012, que acaba com a obrigatoriedade do diploma de curso superior para ingressar nas corporações militares estaduais.
Ele afirmou que vai debater o assunto - a regulamentação da entrada de servidores na Polícia e Bombeiro Militar - durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 8/2012, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares. O projeto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça sob relatoria do deputado Amauri Soares, que também relataria o PLC 30.
Ele afirmou que vai debater o assunto - a regulamentação da entrada de servidores na Polícia e Bombeiro Militar - durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 8/2012, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares. O projeto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça sob relatoria do deputado Amauri Soares, que também relataria o PLC 30.
11 de nov. de 2012
ADI sobre anistia a militares grevistas terá rito abreviado
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4869, o ministro Dias Toffoli aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99).
A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, aquele mesmo que acusou integrantes do governo Lula de praticar o chamado "mensalão", contra a lei que concede anistia aos policiais militares e bombeiros de 13 estados e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhores salários e condições de trabalho.
Com isso, o processo terá seu mérito julgado diretamente pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar, em razão da “relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Toffoli também solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional. O relator vai dar também o prazo de vista de cinco dias para o advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
A Lei 12.505/2011 anistia policiais militares e bombeiros de Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe que participaram de movimentos entre 1º de janeiro de 1997 e a sua publicação (13/10/2011), e também os bombeiros e policiais militares da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal que fizeram manifestações por melhores salários e condições de trabalho entre a data da publicação da Lei 12.191/2010 (13/01/2010) e o dia 13 de outubro de 2011.
Na verdade, a segunda lei é sequência da primeira, criadas a partir de uma articulação da Associação Nacional de Praças (Anaspra) para anisitiar centenas de militares estaduais que foram expulsos de suas corporações por participar de movimento tipicamente grevista - proibido para militares.
Santa Catarina
A Lei 12.191/2010 também está sendo questionada no STF por meio da ADI 4377, apresentada pelo ex-governador Luiz Henrique da Silveira. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o argumento de ambas as ADIs é a ausência de competência da União para conceder anistia relativamente a infrações administrativas cometidas por servidores estaduais.
A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, aquele mesmo que acusou integrantes do governo Lula de praticar o chamado "mensalão", contra a lei que concede anistia aos policiais militares e bombeiros de 13 estados e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhores salários e condições de trabalho.
Com isso, o processo terá seu mérito julgado diretamente pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar, em razão da “relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Toffoli também solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional. O relator vai dar também o prazo de vista de cinco dias para o advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
A Lei 12.505/2011 anistia policiais militares e bombeiros de Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe que participaram de movimentos entre 1º de janeiro de 1997 e a sua publicação (13/10/2011), e também os bombeiros e policiais militares da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal que fizeram manifestações por melhores salários e condições de trabalho entre a data da publicação da Lei 12.191/2010 (13/01/2010) e o dia 13 de outubro de 2011.
Na verdade, a segunda lei é sequência da primeira, criadas a partir de uma articulação da Associação Nacional de Praças (Anaspra) para anisitiar centenas de militares estaduais que foram expulsos de suas corporações por participar de movimento tipicamente grevista - proibido para militares.
Santa Catarina

8 de nov. de 2012
Deputado Ismael defende fim de curso superior para a PM
Projeto de deputado Ismael dos Santos (PSD) tira a obrigatoriedade de diploma de curso superior para ingressar na carreira de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A proposta altera a Lei Complementar nº 454, de 2009.
O parlamentar argumenta que o atual requisito diminiu a quantidade de interessados para participar do concurso da PM, já que o salário é muito baixo para quem tem curso superior. "O cidadão que faz um curso superior de quatro anos não vai querer entrar na Polícia Militar para ganhar o salário inicial de R$ 2.200", afirmou. Dos Santos defendeu que a exigência de Direito para quem vai concorrer à carreira de oficial deve ser mantida. "O que aqueles que estão interessados a ingressar na corporação precisam mesmo é estar bem treinados, bem equipados e bem pagos. Ponto final", disse. Para ele, os oito meses de treinamento são suficientes para formar um agente.
O parlamentar argumenta que o atual requisito diminiu a quantidade de interessados para participar do concurso da PM, já que o salário é muito baixo para quem tem curso superior. "O cidadão que faz um curso superior de quatro anos não vai querer entrar na Polícia Militar para ganhar o salário inicial de R$ 2.200", afirmou. Dos Santos defendeu que a exigência de Direito para quem vai concorrer à carreira de oficial deve ser mantida. "O que aqueles que estão interessados a ingressar na corporação precisam mesmo é estar bem treinados, bem equipados e bem pagos. Ponto final", disse. Para ele, os oito meses de treinamento são suficientes para formar um agente.
5 de nov. de 2012
24 de out. de 2012
Cobertura de PMs é motivo de indignação e gozação
Pegou mal, muito mal, entre os policiais militares, tanto praças como oficiais, a ideia de colocar uma cobertura (chapéu) especial para as festas típicas de outubro, como a Oktoberfest (Blumenau) e a Schutzenfest (Jaraguá do Sul).
Veja as fotos extraídas do site oficial da PM de Santa Catarina (clique para aumentar):
Nas redes internas, os militares manifestaram opiniões que vão da indignação à gozação. Muitos ainda consideraram um desrespeito à instituição e aos trabalhadores da segurança pública, dando a entender que o boné tira a credibilidade dos agentes.
Veja as fotos extraídas do site oficial da PM de Santa Catarina (clique para aumentar):
Nas redes internas, os militares manifestaram opiniões que vão da indignação à gozação. Muitos ainda consideraram um desrespeito à instituição e aos trabalhadores da segurança pública, dando a entender que o boné tira a credibilidade dos agentes.
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