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11 de nov. de 2012

ADI sobre anistia a militares grevistas terá rito abreviado

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4869, o ministro Dias Toffoli aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99).

A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, aquele mesmo que acusou integrantes do governo Lula de praticar o chamado "mensalão", contra a lei que concede anistia aos policiais militares e bombeiros de 13 estados e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhores salários e condições de trabalho.

Com isso, o processo terá seu mérito julgado diretamente pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar, em razão da “relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Toffoli também solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional. O relator vai dar também o prazo de vista de cinco dias para o advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

A Lei 12.505/2011 anistia policiais militares e bombeiros de Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe que participaram de movimentos entre 1º de janeiro de 1997 e a sua publicação (13/10/2011), e também os bombeiros e policiais militares da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal que fizeram manifestações por melhores salários e condições de trabalho entre a data da publicação da Lei 12.191/2010 (13/01/2010) e o dia 13 de outubro de 2011.

Na verdade, a segunda lei é sequência da primeira, criadas a partir de uma articulação da Associação Nacional de Praças (Anaspra) para anisitiar centenas de militares estaduais que foram expulsos de suas corporações por participar de movimento tipicamente grevista - proibido para militares.

Santa Catarina

Assembleia Legislativa aprova anistia aos policiais e bombeiros militares A Lei 12.191/2010 também está sendo questionada no STF por meio da ADI 4377, apresentada pelo ex-governador Luiz Henrique da Silveira. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o argumento de ambas as ADIs é a ausência de competência da União para conceder anistia relativamente a infrações administrativas cometidas por servidores estaduais.

8 de nov. de 2012

Deputado Ismael defende fim de curso superior para a PM

Projeto de deputado Ismael dos Santos (PSD) tira a obrigatoriedade de diploma de curso superior para ingressar na carreira de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A proposta altera a Lei Complementar nº 454, de 2009.

O parlamentar argumenta que o atual requisito diminiu a quantidade de interessados para participar do concurso da PM, já que o salário é muito baixo para quem tem curso superior. "O cidadão que faz um curso superior de quatro anos não vai querer entrar na Polícia Militar para ganhar o salário inicial de R$ 2.200", afirmou. Dos Santos defendeu que a exigência de Direito para quem vai concorrer à carreira de oficial deve ser mantida. "O que aqueles que estão interessados a ingressar na corporação precisam mesmo é estar bem treinados, bem equipados e bem pagos. Ponto final", disse. Para ele, os oito meses de treinamento são suficientes para formar um agente.

24 de out. de 2012

Comunicado de greve Sindsaúde

Cobertura de PMs é motivo de indignação e gozação

Pegou mal, muito mal, entre os policiais militares, tanto praças como oficiais, a ideia de colocar uma cobertura (chapéu) especial para as festas típicas de outubro, como a Oktoberfest (Blumenau) e a Schutzenfest (Jaraguá do Sul).

Veja as fotos extraídas do site oficial da PM de Santa Catarina (clique para aumentar):


Nas redes internas, os militares manifestaram opiniões que vão da indignação à gozação. Muitos ainda consideraram um desrespeito à instituição e aos trabalhadores da segurança pública, dando a entender que o boné tira a credibilidade dos agentes.

22 de out. de 2012

Diplomas falsos para entrada na PM repercute na Alesc

A denúncia feita pelo jornal "Diário Catarinense" sobre o uso de diplomas falsos por policiais militares, também repercutiu na Assembleia Legislativa através de pronunciamento dos deputados Ismael dos Santos, Maurício Eskudlark (PSD) e Sargento Amauri Soares (PDT), na sessão ordinária de quarta-feira (17).
Contra

Ismael sugeriu que a obrigatoriedade do diploma nos concursos para a PM seja revista. Segundo ele, a exigência faz com que a procura pela carreira seja menor. “Não vejo a necessidade de curso superior. O policial precisa ser bem pago, bem treinado e bem equipado”.

O delegado Eskudlark também seguiu na mesma linha, questionando a exigência. “Temos pessoas com vocação, potencial e capacidade, que não têm curso superior, mas seriam grandes profissionais da segurança pública”. Não fez o mesmo questionamento para a obrigatoriedade de diplomas para entrada na Polícia Civil.

Comunicado do Sindsaúde-SC sobre a greve