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24 de fev. de 2010

Revogada gratificação para 37 servidores da Assembleia Legislativa

Fonte: Portal Alesc / Denise Arruda Bortolon Montagna
23/02/2010 - 19h10min

Os deputados aprovaram nesta terça-feira (23), por unanimidade, o Projeto de Resolução (PRS) nº 001/10, de autoria da Mesa, que revoga a gratificação especial concedida a 37 servidores da Assembleia Legislativa. A votação aconteceu na sessão ordinária e a nova resolução passa a vigorar já a partir de hoje.

Com a aprovação da matéria, a Casa revoga a Resolução nº 11/09, aprovada em dezembro do ano passado, que concedia gratificações entre R$ 7 mil e R$ 9 mil a funcionários da Consultoria Legislativa. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), instalada minutos antes da votação em Plenário, aprovou o parecer do relator, deputado Décio Góes (PT), favorável ao projeto da Mesa. Góes apontou como equivocada a base de cálculo da gratificação por referir-se à categoria dos Procuradores e não à categoria dos consultores. “O projeto que gerou a Resolução 11/09 nos induziu a um erro, que já foi reconhecido publicamente”, disse

Debate

A concessão da gratificação repercutiu entre os parlamentares. O deputado José Natal Pereira (PSDB) negou que desconhecesse o teor do PRS 11/09, mas salientou que os valores e a repercussão financeira do benefício não foram informados. “Posso votar errado, mas não voto sem conhecer as matérias. Garanto que 90% dos parlamentares sabiam do benefício. Mesmo assim, concordo que a suspensão da gratificação foi sensata”, completou.

Os deputados Elizeu Mattos (PMDB) e Cesar Souza Júnior (DEM) defenderam os 37 servidores contemplados anteriormente, alegando o papel fundamental para esclarecimentos em questões jurídicas e do processo legislativo. “A correção deste equívoco não pode colocar os servidores na berlinda. Eles gozam de nossa estrita confiança”, elogiou Cesar. Os parlamentares também ressaltaram a atitude positiva do Parlamento ao reconhecer o erro e corrigi-lo rapidamente.

Mesmo considerando a eficiência dos servidores da Consultoria Legislativa, o deputado Jailson Lima (PT) discordou da forma como a matéria foi apresentada, sem questionar “o conjunto dos parlamentares que não conheciam o mérito”. Ele também ressaltou a atitude da Assembleia, que reconheceu o erro publicamente. “A Assembleia Legislativa teve a humildade de corrigir sua falha e isso mostra a maturidade deste colegiado”, concluiu.

20 de fev. de 2010

É legal prisão feita em flagrante por guardas municipais

Publico notícia veiculada no site do Superior Tribunal de Justiça que vai gerar polêmica dentro da Polícia Militar e interferir em sua função:

É perfeitamente legal a prisão efetuada por guardas municipais, ainda que tal atividade não esteja inserida no rol de suas atribuições constitucionais, por ser ato de proteção à segurança social. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar habeas corpus a condenado por tráfico de drogas em São Paulo, por meio do qual a defesa pedia a nulidade do processo e da sentença condenatória, sustentando a ilegalidade da prisão feita por guardas municipais.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal consistente na prisão feita por autoridade incompetente, fator que vicia todo o processo. Em liminar, já haviam pedido que fosse declarado nulo o processo, bem como o decreto condenatório. Requereram, ao final, o relaxamento da prisão.

A liminar foi indeferida pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. Ao examinar o mérito, agora pela Turma, a prisão foi mantida. “Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não tem o condão de inquinar de nulidade a ação penal, se observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, restando, portanto, legítima a sentença condenatória”, asseverou o ministro.

O relator observou que, mesmo não sendo a prisão atribuição dos guardas municipais prevista constitucionalmente, trata-se de ato legal, em proteção à segurança social, razão pela qual não resta eivada de nulidade.

Segundo lembrou o ministro, a constituição estabelece, no artigo 144, parágrafo 8º, que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disposição da lei, e o artigo 301 do Código de Processo Penal prevê a prisão de qualquer um encontrado em flagrante. “Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em proibição ao guarda municipal de proceder à prisão”, concluiu Arnaldo Esteves Lima.

Fonte: STJ

19 de fev. de 2010

[foto] Vende-se


Flagrante em Ituporanga, Alto Vale do Itajaí

Foto: Alexandre Brandão [clique para ampliar]

17 de fev. de 2010

Mordaça (II)

Não adianta a cúpula da Polícia Militar censurar policiais que mantém blogs. O avanço da liberdade de expressão, através da blogsfera, e a democratização dos quartéis é um caminho sem volta, é um destino inexorável.

Se hoje os comandantes punem ferozmente os militares que ousam escrever suas idéias com nome e sobrenome, pois arcam com os ônus e os bônus, muito pior vai ser quando eles precisarem apelar para o anonimato. Afinal, no campo da escuridão, vale tudo, inclusive desnudar todas as verdades.

No mundo virtual da blogsfera, o meio militar é um dos mais ativos. Em vários estados do país, em especial no Rio de Janeiro, centenas de policiais e bombeiros militares se utilizam dessa ferramenta para discutir o mundo do trabalho, apontar as falhas e as virtudes das instituições e, principalmente, romper o bloqueio dentro dos quartéis. Regidos por arcaicos regulamentos disciplinares, o blog é o espaço que os militares encontraram para extravasar.

Ainda no Rio, o próprio comandante-geral da PM criou seu blog para disputar as mentes e os corações da tropa.

É uma idéia: ao invés de censurar o dos outros, cria-se o seu próprio.

PS: Sobre blogs e censura, sugiro a leitura de quatro textos, todos do blog "Repórter do Crime", de propriedade de um dos jornalistas mais bem informados sobre segurança pública:

Novo corregedor: crime iguala praças e oficiais

Boca de Sabão: a anatomia da corrupção na PM

Comandante da PM inaugura blog oficial

Delegado do Rio denuncia censura da PM a blogueiros policiais

E, para quem ainda acha que isso tudo é bobagem, sugiro a leitura da reportagem do jornal "O Estado de São Paulo":

Blogosfera policial cresce no Brasil e vira estudo da ONU

Dificuldade dos oficiais para se manifestar na estrutura rígida é um dos aspectos apontados para o crescimento

Mário Sérgio Lima - Agência Estado

SÃO PAULO - O número de blogs feitos por policiais vem aumentando expressivamente no País. Desde 2006, ano da criação do primeiro deles, o "Diário de um PM", do policial Alexandre Souza, já entraram no ar 65 sites, ainda hoje ativos, segundo levantamento do blog "Abordagem Policial", espalhados por 14 Estados brasileiros. Entre os motivos da proliferação desses blogs estão a dificuldade que os policiais têm para se manifestar dentro da estrutura rígida de disciplina e hierarquia da corporação e a facilidade da construção dos diários virtuais. O crescimento chamou atenção da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que resolveu fazer um estudo para ver no que esses blogs podem contribuir para a discussão de soluções para a segurança pública. O trabalho está em andamento e é feito em parceria com Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) da Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro.

Continue a ler aqui.

16 de fev. de 2010

Mordaça (I)

Mais de um ano depois de pedir na Justiça o banimento do site da Aprasc, o comandante-geral da Polícia Militar e o comandante do 4º Batalhão da PM, subordinados ao governador Luiz Henrique da Silveira e ao prefeito Dário Berger, respectivamente, estão querendo cortar cabeças de policiais militares que mantém blogs na internet.

A diferença, dessa vez, é que também tem oficial sendo censurado.

[charge] O agronegócio brasileiro


Por Latuff

14 de fev. de 2010

Nota técnica MP considera "toque de recolher" ilegal e inconstitucional

O Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público de Santa Catarina elaborou nota técnica aos promotores de justiça sugerindo a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, quando necessárias, para buscar a revogação de normativas que instituam nos municípios catarinenses o chamado "toque de recolher", pelo qual as polícias Civil e Militar estariam autorizadas a abordar crianças e adolescentes nas ruas após determinado horário, encaminhando-os para suas famílias ou Conselho Tutelar.

A nota técnica é uma diretriz, tendo em vista que o Centro de Apoio é um órgão que presta suporte à atuação das Promotorias de Justiça, que detêm autonomia para deliberar sobre o assunto. No documento, o Centro de Apoio considera que o "toque de recolher" fere o direito constitucional de ir e vir e "os princípios da dignidade, do respeito e do desenvolvimento da pessoa humana, uma vez que coloca sob suspeita, de maneira generalizada, todas as crianças e todos os adolescentes". O estudo também considera que medidas que implementem o "toque de recolher" conferem às polícias uma atribuição que elas não têm, e que só pode ser prevista por legislação proposta pela União.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC