Fonte: Portal TJSC
O Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Porto Belo, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais ajuizado pelo Estado de Santa Catarina contra o policial militar Idilson de Bortoli.
O agente, a serviço no Destacamento da PM de Bombinhas, conduzia a viatura policial quando, ao fazer uma curva na avenida Leopoldo Zarling, perdeu o controle do veículo e capotou. O Estado sustentou que o conserto custou R$ 7,9 mil, e tal prejuízo teria ocorrido exclusivamente por negligência do PM, que estaria em alta velocidade.
Idilson, em defesa, disse que a viatura estava em condições precárias, e que transitava a uma velocidade média de 40 a 50 km/h no momento do sinistro. De acordo com os autos, a ação foi ajuizada apenas com base no inquérito técnico instaurado pela Polícia Militar.
O juiz de 1º grau considerou que tal prova documental, por si só, não pode caracterizar a negligência do agente na condução do veículo. A votação foi unânime.