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21 de out. de 2011

O que é a Guarda Municipal mesmo?

O jornalista Carlos Damião repercutiu sem sua coluna "Ponto Final" no jornal "Notícias do Dia", de 21/10/11, tweet desse blogueiro sobre o que é a Guarda Municipal de Florianópolis:


20 de fev. de 2010

É legal prisão feita em flagrante por guardas municipais

Publico notícia veiculada no site do Superior Tribunal de Justiça que vai gerar polêmica dentro da Polícia Militar e interferir em sua função:

É perfeitamente legal a prisão efetuada por guardas municipais, ainda que tal atividade não esteja inserida no rol de suas atribuições constitucionais, por ser ato de proteção à segurança social. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar habeas corpus a condenado por tráfico de drogas em São Paulo, por meio do qual a defesa pedia a nulidade do processo e da sentença condenatória, sustentando a ilegalidade da prisão feita por guardas municipais.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal consistente na prisão feita por autoridade incompetente, fator que vicia todo o processo. Em liminar, já haviam pedido que fosse declarado nulo o processo, bem como o decreto condenatório. Requereram, ao final, o relaxamento da prisão.

A liminar foi indeferida pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. Ao examinar o mérito, agora pela Turma, a prisão foi mantida. “Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não tem o condão de inquinar de nulidade a ação penal, se observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, restando, portanto, legítima a sentença condenatória”, asseverou o ministro.

O relator observou que, mesmo não sendo a prisão atribuição dos guardas municipais prevista constitucionalmente, trata-se de ato legal, em proteção à segurança social, razão pela qual não resta eivada de nulidade.

Segundo lembrou o ministro, a constituição estabelece, no artigo 144, parágrafo 8º, que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disposição da lei, e o artigo 301 do Código de Processo Penal prevê a prisão de qualquer um encontrado em flagrante. “Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em proibição ao guarda municipal de proceder à prisão”, concluiu Arnaldo Esteves Lima.

Fonte: STJ

30 de dez. de 2009

PM e guarda de Tubarão ainda não se entendem

Engana-se ou quer lograr os outros quem não admite haver uma briga, uma verdadeira briga, entre os órgãos de segurança pública em Santa Catarina. Em Tubarão, a Guarda Municipal lançou nota classificando as opiniões do comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Silvio Ricardo Alves, de "arcaica" e movidas por "vaidades" e "medo".

Palavras pesadas para se dirigir à uma das principais autoridades da segurança pública do Sul do Estado.

A motivação foi a entrevista para o jornal "Notisul", de 26 de dezembro, em que o comandante afirma querer ser parceiro da guarda desde que ela não se meta a fazer policiamento ostensivo e fiscalização do trânsito. "O trabalho mais direcionado a eles (guardas municipais) seria a proteção e conservação das praças públicas de Tubarão", disse à imprensa.

Segundo o tenente-coronel, ele já levou à Câmara dos Vereadores e ao secretário municipal de Segurança e Trânsito, João Batista de Andrade, pedido para que a guarda revise sua postura.

A propósito, o secretário e "comandante" da guarda também é conhecido como Sargento Batista, ex-vereador e policial militar da reserva remunerada.

Admitir a briga entre as instituições não é desejar a cisão, mas compreender o fenômeno para, quem sabe, abstrair soluções.

18 de set. de 2009

Comando da Polícia Militar contra-ataca 3

Na tarde de quinta-feira (17/09), o comandante geral da Polícia Militar, coronel Eliésio Rodrigues, convocou os comandantes dos cinco batalhões da Grande Florianópolis para reunião em sua sala: 4° Batalhão (Florianópolis), 7° Batalhão (São José), 16° Batalhão (Palhoça), 21° Batalhão (Continente) e 22° Batalhão (Norte da Ilha). A pauta: guarda municipal.

Comando da Polícia Militar contra-ataca 2

Foram três as autoridades que receberam documentação por parte do comandante geral da Polícia Militar pedindo providências em relação à ocorrência do dia 4 de setembro, envolvendo a Polícia Civil e a Guarda Municipal de Florianópolis. Para cada uma, o coronel Eliésio Rodrigues fez um pedido diferente:

Ronaldo Benedet, secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

"(...) solicito a Vossa Excelência que determine a Corregedoria da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão a apuração destes fatos, buscando a responsabilização dos policiais civis envolvidos e que a Polícia Civil de Santa Catarina seja instada a cumprir a Constituição Federal, no que diz respeito à sua competência de atuação."

Dário Berger, prefeito Florianópolis

"(...) solicito a adoção das providências administrativas necessárias para que os Guardas Municipais envolvidos nestes fatos sejam responsabilizados e que a Guarda Municipal de Florianópolis seja instada a cumprir a Constituição Federal, no que diz respeito à sua competência de atuação."

Gersino Gerson Gomes Neto, procurador-geral de Justiça do Estado de Santa Catarina

"(...) solicito que o Ministério Público Estadual, como custus legis, adote as providências legais necessárias para que os servidores públicos envolvidos nestes fatos sejam responsabilizados e tanto a Guarda Municipal de Florianópolis quanto a Polícia Civil de Santa Catarina sejam instadas a cumprir a Constituição Federal no que diz respeito às suas competências de atuação."

17 de set. de 2009

Comando da Polícia Militar contra-ataca

O documento enviado pelo comandante geral da PM, Eliésio Rodrigues, para algumas autoridades do Estado, denunciando ilegalidade da ação da Guarda Municipal de Florianópolis, em conjunto com a Polícia Civil, é parte de um conjunto de instruções do Comando para coibir o avanço das guardas municipais. Há indicações internas de como se deve proceder diante dessas ocorrências

Mais que isso. É uma represália aos demais órgãos e carreiras da segurança pública, que estão se unindo para minar o poder dos oficiais.

A união contra o oficialato foi selada na noite do dia 29 de julho, na sala do diretor da Academia da Polícia Civil - local onde acontecia a etapa estadual da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg).

Naquela noite, várias horas foram consumidas para se traçar uma estratégia a fim de se fazer com que a diretriz da desmilitarização fosse vitoriosa. Praças da Polícia e Bombeiro Militar, principais defensores da tese, delegados, a base da Polícia Civil e as guardas municipais acordaram jogar todos seus votos e influência na desmilitarização.

O esforço de convencer a sociedade civil foi a parte mais tranquila, pois estes já sabiam muito bem que não faz mais sentido, nos dias de hoje, uma polícia militarizada.

Esquema

Os oficiais já haviam feito o trabalho, nos grupos de discussão, de combate à tese da desmilitarização, em primeiro lugar, e depois, em segundo lugar, a defesa da diretriz de ciclo completo para as polícias - assunto que afeta e contraria diretamente os delegados. Para isso, o Comando da PM montou um esquema para facilitar a participação do oficialato: recrutou praças fiéis aos oficiais para ocupar as vagas pertencentes à representação legítima e autônoma da categoria; convocou 76 oficiais da PM - número que representa cerca de 12% do quadro, sem contar os bombeiros; e ainda determinou "liberação total", conforme portaria assinada pelo coronel Eliésio, oferecendo transporte e todas "condições necessárias".

Como todo esse esforço foi insuficiente, tiveram que se utilizar do expediente de apresentar mais representantes para votar no Conseg do que tinham direito. Essa manobra foi percebida pelos delegados, e a comissão organizadora teve que pedir aos oficiais que não tinham direito de voto que, gentilmente, deixassem de votar ou, simplesmente, se retirassem das salas. Isso representou também uma espécie de senha para a sociedade civil tomar conhecimento das intenções de cada grupo.

Ausentes na reunião, os peritos do Instituto Geral de Perícia, que no dia anterior estavam alinhados aos oficiais, por telefone, receberam forte crítica do grupo e foram convencidos a mudar de lado. Até porque os servidores do IGP tinham interesse em ver aprovada a diretriz de independência do órgão, dessa forma também precisavam de apoio. Chegou-se a cogitar que os delegados iam defender a volta do Instituto ao guarda-chuva da Polícia Civil, caso os peritos não apoiassem a desmilitarização. Eles fizeram a opção contra os oficiais.

Os guardas municipais também receberam apoio às suas demandas, e união foi vitoriosa: a desmilitarização foi a diretriz mais votada, e a do ciclo completo não recebeu sufrágio suficiente para ficar entre as 12 mais votadas. Os oficiais amargaram essa derrota, e agora, ao que tudo indica, estão indo à desforra.

21 de jul. de 2008

Combustível na relação entre os policiais e os guardas

Documento do Comando Geral da Polícia Militar distribuído aos seus subordinados pode esquentar ainda mais a relação entre a PM e as guardas municipais. O texto orienta como os policiais devem agir para evitar que as guardas extrapolem suas funções.

A preocupação do comandante é que as guardas sejam usadas para fazer policiamento ostensivo, função exclusiva da Polícia Militar. Para isso, foi listada uma série de medidas políticas, administrativas e jurídicas como diretrizes de ação dos PMs. Entre elas, está a recomendação de que os PMs devem "acompanhar proximamente" as guardas e "reunir documentos comprobatórios dos fatos que caracterizem extrapolação dos parâmetros fixados pela lei, para fins da adoção de medidas judiciais e institucionais, quando a via política não der resultado".

Ainda de acordo com o texto, esgatados os "meios pacíficos", a mais alta autoridade da Polícia Militar da cidade deverá fazer representação jurídica junto ao Ministério Público.

As medidas operacionais incluem até mesmo a prisão de guardas municipais por parte dos policiais militares, quando os primeiros estiverem em "ato comprometedor da ordem pública".

A diretriz publicada é combustível para a relação conflituosa entre os dois órgãos.

Audiência na Alesc

No dia 24 de abril, a Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa promoveu um audiência pública para discutir o conflito de competências entre a Polícia Militar e a Guarda Municipal de Florianópolis.

O coronel Marlon Jorge Teza, representando a PM, já havia dado a dica de como a instituição trataria do tema. E ninguém prestou atenção. “A guarda não faz parte da segurança pública. A sua competência é a proteção de serviços e bens públicos, só age sobre o patrimônio”, disse o candidato a comandante geral. “A guarda pode até ser armada, mas da mesma forma que um vigilante, para a sua proteção e não da sociedade”. Disse ainda que a intenção da guarda em substituir a PM na fiscalização do trânsito é um mito.

Contrariado, o comandante da Guarda Municipal de Florianópolis, Ivan da Silva Couto Júnior, disse: “Agimos de forma preventiva e hoje a nossa prioridade é a fiscalização do trânsito”. Ele afirmou ainda que a instituição foi criada para preservar a ordem pública.

Preservar a ordem pública é fazer policiamento ostensivo. Agora vão se entender.