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10 de jun. de 2009

Sem notícias na Alesc

Quarta-feira, 10 de junho, meio dia. Até esse momento não chegou na Assembléia Legislativa projeto de lei ou medida provisória para repor os salários dos agentes da segurança pública, após a decisão do Supremo Tribunal Federal de acabar com parte da Lei 254/2003. O governo prometeu, em reunião da base aliada, que não vai deixar os salários dos servidores serem reduzidos.

Tampouco foi protolocado na Alesc a versão oficial do Plano de Carreira da Polícia Civil.

Uma reunião da Comissão de Segurança Pública foi convocada para 17 de junho - quarta-feira da semana que vem. Nesse semestre, a comissão se reuniu poucas vezes e, normalmente, era convocada em cima da hora. Dessa vez, o convite foi enviado uma semana antes.

A reunião vai ter a presença do secretário de Estado da Segurança Pública, Ronaldo Benedet, que vai "expor os motivos das agressões físicas sofridas por um torcedor da Associação Chapecoense de Futebol".

1 de jun. de 2009

Sobre coincidências e a Lei 254


Vítima de sua ingenuidade e de uma série de acasos, Forrest Gump (Tom Hanks) consegue se tornar personagem dos principais eventos políticos dos EUA na década de 70. Ele ganha medalha de herói da Guerra do Vietnã e acaba denunciando Richard Nixon no caso Watergate. Participa de comício pacifista e ainda fica milionário pescando camarão. A ficção é contada no filme "Forrest Gump - O Contador de Histórias".

Mas, na vida real, e no caso da Lei 254, as histórias são movidas por interesses. E, um certo dia, uma confluência de interesses distintos - e quem sabe antagônicos - foi suficiente para se promover a confecção de uma lei que criasse uma lógica, um ordenamento e uma paridade entre os diversos grupos da área da segurança pública catarinense.

Depois, em outro certo dia, os interesses que caminhavam em um leito só, dividiu-se em alguns afluentes. E os delegados da Polícia Civil, quem sabe no papel de Forrest Gump, questionaram na Justiça a constitucionalidade da escala vertical. Ganharam parcialmente.

O Supremo Tribunal Federal manteve o artigo 27, que é o espírito da Lei 254, e o ponto mais rejeitado pela cúpula.

(Art. 27. Com base no disposto no art. 23, incisos II e III da Constituição do Estado, fica estabelecido que, excluídas as vantagens pessoais, a relação de valores entre a maior e a menor remuneração do Sistema de Segurança Pública será de quatro vezes.)

Mas quebrou os artigos 11 e 12, que representa todo os itens de aumento salarial que os servidores da segurança pública ganharam nos últimos cinco anos e meio. Entre eles, o aumento em 93,81% do adicional de atividade policial, bombeiro e agente prisional. Também quebrou o parágrafo 1º do artigo 10, que tabela os vencimentos e os soldos.

Com excessão dos delegados
, que têm seus vencimentos contemplados no artigo 15 - o qual permaneceu intacto -, todos os servidores terão seus salários cortados significativamente, caso o Executivo permaneca na inércia.

A decisão do Supremo foi divulgada, em 4 de fevereiro, quando A Aprasc estava em mobilização pelo cumprimento integral da Lei 254, e esperando metade dos 93,81%. E o acórdão publicado exatamente um dia após o julgamento que absolveu o governador. Mais: depois de já estar prontas as folhas de pagamento. E, por fim, com um mês posterior em que a Assembléia Legislativa vai estar com as atividades reduzidas por causas das audiências públicas do orçamento regionalizado. E o que uma coisa tem a ver com outra?

A publicação se deu no momento político em que o governador estaria mais forte, a Assembléia Legislativa mais fraca e ainda sem prejuízo às folhas de pagamento. Nota da Adepol/SC, publicada em 28 de maio, reforça o potencial de LHS, classificando-o de "administrador público de excelência" e "cumpridor de seus compromissos". Em fevereiro, o governo ainda sangrava diante da paralisação dos praças, que cobravam justamente promessas não cumpridas.

Agora, Luiz Henrique da Silveira vai ter que apresentar alguma proposta às pressas, se é que já não está pronta, quem sabe uma medida provisória. E aos deputados vai restar apenas duas semanas úteis para apreciar a proposição do Executivo.

Hoje, os delegados, quem sabe ainda no papel de Gump, acusam os oficiais de interferirem no anteprojeto que eles são os protagonistas, o Plano de Carreira da Polícia Civil.

Afinal, quem mexeu no queijo de quem?

29 de mai. de 2009

LHS tem uma dívida com os delegados. A 254 acabou

Passado o frenesi do julgamento de Luiz Henrique da Silveira, o governador vai ter que pagar uma dívida cara. Os credores são os delegados da Polícia Civil.

Deve-se aos delegados a ação direta de inconstitucionalidade que acabou com a famosa Lei Complementar 254/2003 ou, simplesmente, Lei 254. Querendo ou não, os delegados prestaram o serviço que LHS mais queria. É verdade que a ADI 4009 só foi protocolada em 24 de janeiro de 2008, portanto quase um ano antes das jornadas aprasquianas de dezembro.

Mas, pelo menos desde meados de 2006 e começo de 2007, os policiais civis (delegados e a base) e os oficiais já não queriam mais saber da Lei 254 - legislação que todos foram responsáveis. O próprio Sintrasp já havia deixado claro que a prioridade seria o plano de carreira. A bronca ficou mesmo é com a Aprasc.

Foi no dia 4 de fevereiro que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais trechos da lei que equiparavam vencimentos das instituições militares aos das civis. A decisão foi divulgada quase 40 dias depois que praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, e seus familiares, organizaram o movimento reivindicatório mais resoluto que os servidores da segurança pública já fizeram. Naquele momento ainda estavamo mobilizandos e incomodando o governo.

Com a ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, certamente sob orientação da Adepol/SC, a principal reivindicação da Aprasc estava esvaziada. E Luiz Henrique poderia respirar mais aliviado, afinal não tinha a menor intenção de cumprir a integralidade da Lei 254.

A Associação de Oficiais de Militares (Acors) tentou interferir na ADI na qualidade de "amicus curiae", tendo negado seu pedido pelo ministro Eros Grau. A intenção dos oficiais não era ajudar a chutar a frágil Lei 254, e sim evitar a irredutibilidade salarial dos militares diante das possíveis repercussões da decisão.

Tanto os oficiais quantos os praças não tiveram acesso ao teor integral da decisão, apenas o que foi publicado no site do STF. A divulgação da decisão e a publicação do acórdão ficou em standby entre 4 de fevereiro e 29 de maio, quando finalmente o Supremo publicou no Diário da Justiça Eletrônico - coincidentemente o dia seguinte do julgamento que absolveu o governador.


* CORREÇÃO às 18h19min: Onde estava escrito "Acadepol/SC" (que, na verdade, é Academia da Polícia Civil de SC), foi trocado para "Adepol/SC" (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina).

15 de abr. de 2009

E a Lei 254?

Parece que o governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) não tem mesmo sorte com esse número.

Não se trata da lei dos salários da segurança pública, mas do projeto de lei que trata da avaliação integrada da bacia hidrográfica para fins de licenciamento ambiental. O PL 254/2008, de origem do Executivo, de apenas seis artigos, ganhou durante a tramitação uma emenda do deputado Pedro Uczai (PT) - objeto do veto parcial do governo.

Como rara vezes acontece, a Assembléia Legislativa derrubou o veto do governador, em votação secreta. Um recado, tímido, para o governador e o presidente da SC Parcerias, Ivo Carminati. Ou, na era das comunicações, a votação representa um sinal de fumaça.

ATUALIZAÇÃO ÀS 18h52min

Em tempo, a emenda do deputado petista estipula pagamento de royalties de 1% para o cofre do Estado. O objetivo é usar o dinheiro da cobrança em ações de preservação na região onde estão situadas as usinas hidrelétricas. Com essa iniciativa, Uczai espera que haja a construção de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável, bem como a compensação econômica pelo uso da água.

17 de dez. de 2008

Orçamento 2009 (I)

No Orçamento 2009, aprovado na Assembléia Legislativa noite adentro, no dia 16 de dezembro, entrou a Emenda 347, do deputado Sargento Soares, que tem o objetivo de ampliar os poderes do Executivo, através de instrumentos legais necessários, para cumprir a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal. A emenda foi feita para garantir o pagamento da Lei 254. É uma tremenda vitória do deputado representante da segurança pública, pois é uma das duas emendas aceitas pelo relator, deputado Renato Hinnig (PMDB).

No entanto, pode se tornar uma armadilha, quando a categoria dos praças da Polícia Militar do Corpo de Bombeiro retomam a mobilização. Primeiro, porque o governo acalmar o ânimo da tropa e, lá no finalzinho do ano, vetar a emenda. Segundo, porque LHS pode argumentar que somente a partir da consolidação do Orçamento, em 2009, vai poder começar a pagar.

De qualquer forma, o governo não pode mais dizer que não tem dinheiro para pagar.