O comentário do leitor anônimo, postado em 9 de setembro às 12:19, em resposta à postagem "Coronéis estão no topo salarial da segurança pública", precisa de alguns esclarecimentos:
1- A tabela, certa ou errada, foi postada por esse blogueiro, e não por outro leitor, nem por sugestão.
2- Esse próprio blogueiro também anotou que os valores corresponde a uma média, incluindo as gratificações individuais. Mas a média tanto vale para os delegados, como coronéis e soldados.
3- Por questão de justiça, também cabe ressaltar que a tabela de novembro de 2010 não é a mais correta para se analisar - pelo simples fato de que até então os oficiais não recebiam o abono de R$ 2 mil integrais, apenas R$ 400. Pela Lei nº 15.160, de 11 de maio de 2010, os oficiais só passariam a receber em dezembro de 2010 os R$ 2 mil que os delegados já tinha ganho um ano antes. Por questão de justiça, a mesma lei deu para os praças apenas R$ 250, somente também a partir de dezembro de 2010. Mesmo assim, em tabela anteriores, como setembro e outubro, os oficiais também estão na dianteira.Quando estiverem disponíveis as tabelas de 2011 o assunto vai ficar mais claro.
4- O comentarista anônimo tem razão quando afirma que o artigo 27 da Lei Complementar 254/03 fala da relação entre a maior e menor remuneração excluídas as vantagens pessoais. Mas, se levar em conta o soldo do coronel (R$ 5.246,42) e do soldado (R$ 938,02), conforme a Lei Complementar 454/09, os gestores estaduais estão promovendo um ato improbridade administrativa, pois a diferença é de 5,59 vezes. E a lei fala que deve ser de até quatro vezes.
5- Por fim, a tabela apresenta valores de cargos e não valores gastos em instituíções. Então não dá para comparar se se gasta mais com a Polícia Civil ou Militar. Tampouco há intenção de se "apregoar" nesse sentido.
A questão, no entanto, não é provocar acirramento ou disputa. Até porque os gestores da segurança pública fazem isso por conta própria. Mas revelar em números, públicos e oficiais, a realidade salarial dos servidores da segurança pública. Enquanto, o soldado de segunda classe tem o seu soldo básico de R$ 1.013,06 e uma média remuneratória de R$ 2.624,89, o coronel tem o soldo básico de R$ 5.246,42 e a média remuneratória de R$ 21.323,09. É legal, porém, é justo?