O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na tarde de quarta-feira 20/06, a admissibilidade das duas propostas de emenda constitucional, de 2011, que propõem transformar em carreira jurídica os grupos da segurança pública de delegados da Polícia Civil e de oficiais da Polícia Militar.
O único voto contrário foi do deputado Sargento Soares (PDT).
Com a aprovação da admissibilidade, as PECs retornam à Comissão de Constituição e Justiça para análise da constitucionalidade e legalidade. Não existe previsão para finalizar a tramitação.
O único voto contrário foi do deputado Sargento Soares (PDT).
Com a aprovação da admissibilidade, as PECs retornam à Comissão de Constituição e Justiça para análise da constitucionalidade e legalidade. Não existe previsão para finalizar a tramitação.
A PEC nº 10/2011, da Polícia Militar, de autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB), sugere alterar o artigo 107 da Constituição estadual e ficar com o seguinte texto:
§3º Os Oficiais Militares Estaduais, pertencentes ao quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM), organizados em carreira que dependa de aprovação em concurso público e diploma de Bacharel em Direito, integram, para fins do exercício das competências constitucionais, legais e demais efeitos, as carreiras jurídicas de Estado”.
Enquanto a PEC nº 09/2011, da Polícia Civil, foi proposta pelo deputado Maurício Eskudalark (PSD) para alterar o artigo 106 da Constituição.
Art. 106. A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, bacharel em direito, cuja carreira integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado, subordina-se ao Chefe do Pode Executivo Estadual, cabendo-lhe:
É a cúpula da segurança pública se distanciando da base, ou melhor, se separando.