A anistia aos policiais e bombeiros militares punidos por participação no movimento reivindicatório em dezembro de 2008 foi aprovada pela Assembleia Legislativa por unanimidade, com 35 votos. Agora cabe ao governador Raimundo Colombo sancionar o projeto.
O deputado Sargento Amauri Soares, presidente da Associação de Praças de Santa Catarina (Aprasc), assinalou a sessão como um “dia histórico e especial para todos os militares de Santa Catarina”. “Para nós, é o projeto mais importante do ano e também o mais importante deste mandato”, afirmou.
O Projeto de Lei Complementar nº 47, de origem do Executivo, determina anistia aos policiais e bombeiros militares das punições “impostas em decorrência da participação no movimento reivindicatório ocorrido no período de 22 a 27 de dezembro de 2008”.
Foto: Carlos Kilian |
Parlamentares de todos os partidos destacaram a luta da Aprasc e do deputado Soares por melhores condições salariais dos praças da Polícia e Bombeiro Militar e a luta pela conquista da anistia. A deputada Ângela Albino (PCdoB) destacou ainda o movimento das esposas dos militares, que ficou conhecido como “Mulheres que Lutam”.
Cronologia
Além dos 18 policiais militares excluídos, foram abertos mais de 50 conselhos de disciplinas, dezenas inquéritos policiais militares (IPM) e centenas de processos administrativos disciplinares (PAD), resultando em centenas de punições. Dos excluídos, cinco retornaram por decisão judicial, mas com decisão provisória.
A Lei Federal nº 12.191 foi sancionada, em 13 de janeiro de 2010, pelo ex-presidente Lula depois de muita peregrinação de representantes de praças de diversos estados até Brasília. A lei acabou beneficiando militares de nove unidades da federação, incluindo Santa Catarina. No entanto, o ex-governador Luiz Henrique da Silveira foi o único no país a não aplicar a lei. Para piorar, o governador interino de então, desembargador João Eduardo Souza Varella, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4377) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei. A ADI não chegou a ser julgada, e a lei, tampouco, cumprida.
No final de 2010, o ex-governador Leonel Pavan aplicou anistia parcial, através do Decreto nº 3.433, de 3 de agosto de 2010, que suspendia os processos administrativos disciplinares na PM e no Corpo de Bombeiros até 31 de dezembro de 2010.
Foi preciso uma forte mobilização da Aprasc, nos bastidores, para conquistar a anistia. Diversas reuniões foram feitas com líderes partidários e representantes do governo. Deputados, vereadores e lideranças comunitárias também foram acionados. O resultado foi a aprovação de moção de apoio à anistia em 63 câmaras de vereadores.
O governador Raimundo Colombo estava sensível à idéia, mas precisava quebrar algumas resistências internas na corporação. A aproximação inédita entre a Aprasc e Associação de Oficiais (Acors) foi essencial para abrandar o oficialato.
No dia 22 de novembro, o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Nazareno Marcineiro, se reuniu com o Conselho Estratégico, formado por todos coronéis da corporação. Em nota, o comandante anunciou a decisão. "É sabido que, mais cedo ou mais tarde, o entendimento da lei federal prevaleceria ou então seria ratificado na Assembléia Legislativa através de uma lei estadual", escreveu. "A história brasileira tem demonstrado que todas as manifestações dessa natureza foram objeto de anistia".
A saída, proposta pelo Executivo e aceita pela Aprasc, foi um projeto de lei estadual para resolver o problema, envolvendo todas as punições administrativas e atingindo os militares expulsos. Com o acordo, o projeto de lei do deputado Sargento Amauri Soares, que também tratava da anistia, foi arquivado.
Anistiados
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O primeiro excluído foi o policial militar Marcelo Quint, que trabalhava no 4º Batalhão, Capital. Soldado, é o mais jovem de todos. Entrou na Polícia Militar em 2002, e como tinha menos de 10 anos de serviço não passou por um Conselho de Disciplina. Foi excluído a partir de um processo administrativo disciplinar.
Luciano Luis de Souza foi excluído três vezes. A primeira em 14 de maio e a segunda em 27 de outubro de 2009. Sargento do 7º Batalhão, em São José, Souza havia sido inocentado pelo Conselho de Disciplina, mas o comandante-geral da época avocou o procedimento e resolveu excluí-lo. Por duas vezes, o policial recorreu à Justiça e ganhou do Tribunal de Justiça o direito de retornar à corporação, mas em uma terceira decisão, o ex-comandante manteve a exclusão.
O soldado Claudir Silvério Schmidt, excluído em maio de 2010, retornou à corporação por decisão judicial em agosto de 2010, mas não chegou a ser anistiado plenamente porque foi assassinado na madrugada de 29 de abril desse ano em uma ocorrência em Chapecó. Ele tinha 17 anos na Polícia, deixou três filhos e a esposa.