O juiz Vilson Fontana, do Juizado Especial da Fazenda Pública, determinou a suspensão do concurso ao Curso Formação de Soldados da Polícia Militar, no final da tarde de segunda-feira, 14 de fevereiro. O comandante da PM, coronel Nazareno Marcineiro e o secretário da Segurança Pública, César Grubba, vão ser informados logo em seguida em ofícios enviados através de carta registrada.
A decisão foi tomada depois que a corporação, mais precisamente o coordenador de Avaliação Física da Polícia, major Aurélio José Pelozato da Rosa, se negou cumprir a antecipação da tutela em favor da "concurseira" Ana Paula Girardi, de São Miguel do Oeste.
Ela não pode fazer o teste físico porque o major alega que ela tem uma deficiência física, impedindo seu trabalho como policial militar. No entanto, a defesa argumenta que a leve deficiência da autora da ação, de acordo com laudos médicos, não é impeditiva do trabalho policial.
O juiz determinou também o afastamento do major da realização da prova da autora - a fim de "garantir a isonomia com os demais candidatos". A defesa alega ainda que o coordenador "não tem a isenção suficiente de um fiscal de prova".
A PM tem 72 horas para constituir uma turma e fazer o teste ou pagar a multa diária de R$ 10 mil.
A representante da autora da ação é a advogada Grace Martins, que também defende a Associação de Praças de Santa Catarina (Aprasc).
Para outras informações, consulte Processo nº 023.11.800136-4.
Me siga no Twitter: http://twitter.com/tupanfloripa