O processo de mobilização articulado pelo Andes-SN no último período surtiu efeito e culminou na retirada da obstrução para o Sindicato Nacional atuar nas instituições federais de ensino superior no Estado de Santa Catarina. O anúncio foi feito oficialmente pelo ministro Carlos Lupi aos representantes da diretoria do ANDES-SN, durante audiência na tarde desta quarta-feira (10/11).
A retirada foi a principal reivindicação levada ao ministro pelas quase 2 mil pessoas que participaram do Ato Público em Defesa da Autonomia Sindical, promovido pelo Andes-SN, em 21/10, como parte da luta em defesa do Sindicato Nacional.
A entidade esbarrou em empecilhos legais para representar os docentes do ensino daquele Estado desde 20/5, quando uma Nota Técnica do MTE reconheceu um sindicato local como representante dos docentes das universidades federais de Santa Catarina – UFSC, e excluiu esses docentes da base de representação do Andes-SN.
Na audiência, o ministro se comprometeu a não permitir a ocorrência do mesmo erro em casos similares, reconhecendo o direito do Andes-SN de atuar em todo o território nacional, conforme consta no registro sindical da entidade. De acordo com o ministro, mesmo que o Ministério venha a conceder novos registros para sindicatos regionais de base docente, o Andes-SN poderá representar sua base de forma oficial.
A suspensão da anotação que excluía os docentes das universidades federais de SC da base de representação do Andes-SN será publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11/11), conforme informações do MTE.
Participaram da audiência a presidente do Andes-SN, Marina Barbosa Pinto, o secretário-geral, Márcio Antônio de Oliveira, o 2º vice-tesoureiro, Almir Menezes, a 1ª vice-presidente da Regional Sul, Bartira Silveira Grandi, o 2ª vice-presidente da Regional São Paulo, Marco Aurélio de C. Ribeiro, e o advogado da Assessoria Jurídica Nacional do Sindicato docente, Cláudio Santos.
Cabeçalho 1
12 de nov. de 2010
Andes-SN reverte ato do MTE e restabelece o direito de atuar em SC
Fonte: Andes-SN