Os policiais militares Dilson Luís Pegoraro, Rudimar Ubiali, Moisés Rossi e Irineu Martini serão indenizados em R$ 7 mil cada um, por danos morais, a serem pagos solidariamente por Amanda Cellant e Filipina Cellant.
Os PMs ajuizaram a ação quando foram desacatados por Amanda e sua mãe, ao atenderem uma ocorrência em 2003, envolvendo as duas e uma outra mulher. Elas teriam agredido e ofendido moralmente os policiais, tanto no local da ocorrência como na delegacia para onde foram conduzidas.
A atitude foi presenciada por policiais civis e outras pessoas que estavam no local. Ao apelar, Amanda e Filipina alegaram que o valor inicialmente estipulado - R$ 10 mil para cada policial - é elevado, por terem conhecimento de que no exercício das funções os policiais estão sujeitos a ofensas.
Alegaram ainda não ter condiçõs de pagar a quantia. Em seu voto, o desembargador substituto Saul Steil, relator do processo, reconheceu ser alto o valor da condenação, e entendeu que os policiais estão sujeitos a essas situações.
“É que no momento em que elas pronunciaram impropérios aos soldados, o fizeram pela emoção que lhes atingiu no momento em que foi dada voz de prisão a Amanda, filha da segunda ré”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ/SC