A formação de milícias e esquadrões que exploram o serviço de segurança pública é a radicalização de uma prática que já está disseminada em todas as corporações estaduais.
Mas o projeto vai na contramão da proposta do governador. A proposição criminaliza o bico. Veja:
Art. 4º - Oferecer ou prometer, direta ou indiretamente, serviço de segurança pública ou proteção patrimonial, sem autorização legal.
Pena: detenção de 1 a 2 anos.O PL nº 370, de autorida do deputado federal Luiz Couto (PT-PB), deu entrada em março de 2007 e já foi aprovado pelo Senado. Desde fevereiro desse ano está esperando para entrar em pauta no Plenário da Câmara dos Deputados.
Art. 5º - A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos artigos (...) 2º, 3º e 4º, quando, utilizando-se do cargo ou função, o crime for cometido por servidor público, civil ou militar.