Eu tinha que publicar a matéria a seguir, afinal nesse blog saiu muita coisa escrita a respeito de Calmon e seu prefeito pedetista. Li no blog De Olho na Capital, e fui direto na fonte:
Justiça determina afastamento de Prefeito
A Juíza de Direito Viviane Isabel Daniel Speck de Souza, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador, concedeu liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública, para determinar o afastamento de João Batista De Geroni das funções de Prefeito Municipal de Calmon. A ordem judicial de afastamento foi cumprida na manhã desta quarta-feira (12.11.08). O cargo será ocupado pelo Vice-Prefeito.
Na ação, os Promotores de Justiça Alexandre Estefani, Rodrigo Silveira de Souza e Osvaldo Cioffi Junior explicam que, com o resultado das eleições do dia 5 de outubro desfavorável ao candidato apoiado pelo Prefeito Municipal, este passou a tomar atitudes em represália à população de Calmon, fechando todos os estabelecimentos públicos (inclusive postos de saúde e escolas) nos dias 6 e 7 de outubro.
Os Promotores de Justiça demonstraram ao Judiciário ainda que com a reabertura das repartições, os setores passaram a sofrer sensível diminuição em seus serviços com a dispensa de inúmeros profissionais (muitos contratados sem concurso público), principalmente prejudicando atendimentos na área da saúde e transporte escolar.
No despacho, a Juíza de Direito afirmou: "Difícil crer que tais fatos ocorram em um país com uma Constituição Federal das mais completas e que mais garantias assegura ao cidadão, a ponto de ser chamada de `Constituição Cidadã". A cidade de Calmon, lamentavelmente, foi palco de tamanha arbitrariedade. É necessário que o Poder Judiciário, verdadeiro guardião do ordenamento jurídico, em preservação do Estado Democrático de Direito, adote uma providência capaz de impedir que tais absurdos continuem prejudicando a população de Calmon".
A Magistrada destacou ao final que "o cargo deverá ser ocupado pelo vice-prefeito, o qual acaso mantenha as práticas abusivas do ora réu, será responsabilizado em ação própria" (ACP nº 012.08.007493-8). A decisão foi proferida em primeiro grau e é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC